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Joaquim Corado

Advogado e contador, com mestrado em Ciências Contábeis e pós-graduação em Gestão Municipal. Experiência como auditor tributário, professor na FES/UFAM e no IBAM/RJ, deputado estadual, prefeito municipal e em cargos de gestão pública, incluindo a SUFRAMA e a SEFAZ/AM. Também atuou como presidente do SINDIFISCO/AM e diretor da Associação Amazonense dos Municípios. Além disso, é consultor, formulador de políticas públicas e escritor.
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Reforma Fiscal: o desmonte dos estados e dos municípios

A intenção do governo federal com a Reforma Fiscal como aprovada na Câmara Federal é, pelo que se vê, centralizar o poder nas mãos do governo federal, acabando com a competência constitucional dos estados e dos municípios de legislar e arrecadar diretamente, o ICMS pelo estado e o ISS pelo município, sendo transformados como imposto único de competência federal, o IBS a ser recolhido pelo governo federal, acabando com a maior receita estadual o ICMS e a receita do município o ISS. 

Desta forma, o estado e o município passam a receber do governo federal em cota-parte com base na população existente o tal IBS, ainda com a retenção de 35%, pelo governo federal, antes de transferir a cota-parte. Com isso, perdem a liberdade da competência de legislar e arrecadar, gera sérias consequências para o estado e para o município. Para o Amazonas, com a ZFM gerando atividades e muita receita própria, vai perder arrecadação na partilha nacional com base na sua população. 

Vai mudar tudo, a organização e a estrutura funcional, principalmente os detentores de cargos da carreira fiscal responsável pelo lançamento de tributos, as atuais prerrogativas e garantias funcionais do exercício do cargo e a forma de remuneração baseada na produtividade. Com isso, deixa de existir a categoria desses servidores. Pergunta-se, vão demitir todos os funcionários? A perda de arrecadação pode afeta até as transferências para a manutenção dos Órgãos Públicos: TJ, MP, ALE, TCE e DPE.

Para os municípios a perda de recursos é mais grave. Além da perda da arrecadação direta do ISS – principalmente Manaus-, mais a arrecadação do ICMS formando um bolo só nas mãos do governo federal, para depois ser dividido com os outros e voltar em cota-parte. Na estimativa pode-se comparar o quanto o município arrecadou em 2022 de ISS, adicionado ao ICMS recebido do estado para se tirar a limpo essa dúvida. Será que a cota-parte do IBS a ser recebida será maior que a arrecadação de hoje?

Sem falar na transferência do FPM com base no IPI pelo governo federal, que agora deixa de ser imposto para ser Contribuição sobre Bens e Serviços- CBS juntado ao PIS/COFINS, esses não partilhados com os estados e municípios. Será que a CBS vai ser também partilhada como acontecia com o IPI, fonte do FPE e FPM? Os municípios de pequenos e médios portes serão os mais afetados, se hoje sofrem com a dependência de recursos, ficarão piores.

Essa Reforma Tributária, embora necessária, justificada pela finalidade de simplificar o sistema tributário, porque atacam profundamente o ICMS e o ISS, quando o maior causador da complicação da gestão Fiscal é o governo federal, o IPI com múltiplas alíquotas, o II também, porque não atribuem alíquota única para esses tributos? Ainda vou mais além, o que justifica fortalecer o IPVA uma bitributação, além das pesadas taxas pagas aos DETRANS – no fundo é ou não é um imposto cobrado sobre a riqueza!? 

Entendo que foi votada apenas uma proposta conceitual, onde se discutiu apenas conceitos e argumentos.

Joaquim Corado

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ATENÇÃO: O texto acima é de caráter opinativo, logo, as informações e crenças expressas nele não refletem essencialmente o pensamento do site O PODER e são de inteira responsabilidade de seus autores.

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