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Joaquim Corado

Advogado e contador, com mestrado em Ciências Contábeis e pós-graduação em Gestão Municipal. Experiência como auditor tributário, professor na FES/UFAM e no IBAM/RJ, deputado estadual, prefeito municipal e em cargos de gestão pública, incluindo a SUFRAMA e a SEFAZ/AM. Também atuou como presidente do SINDIFISCO/AM e diretor da Associação Amazonense dos Municípios. Além disso, é consultor, formulador de políticas públicas e escritor.
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Eduardo Braga, o relator

A escolha do senador Eduardo Braga como relator do projeto da Reforma Fiscal coroa a sua vida política, não poderia ser mais relevante, afinal esse projeto é de suma importância para a vida nacional, vai afetar todos, nós, o futuro de nossos filhos. E o senador Eduardo Braga, uma pessoa com expertise suficiente na gestão pública – já foi vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, governador de estado e senador pode produzir um relatoria capaz de tranquilizar a nossa sociedade. 

 Com toda a sua competência e a experiência com gestor público, para  –os adversários e o alinhados -, é preciso reconhecê-lo que para o Amazonas a escolha foi uma vitória, a sua sensibilidade e o sentimento telúrico de pertencimento com o Amazonas, serão benéficos para o trato da preservação da ZFM. Além, é claro, da responsabilidade com todo o Brasil. É a oportunidade para manter o pacto federativo, desconcentrar recursos para os entes federados, manter a competência de legislar e tributar dos estados e dos município.

A Reforma é necessária, pense e estude o assunto, ouça os especialistas nos aspectos de manter o IBS como imposto estadual e municipal com alíquotas únicas em todo o território nacional, proibindo o seu aumento pelos estados e municípios. Com isso, permanece toda a estrutura funcional de estados e municípios, preserva-se a sistemática de aprovação dos incentivos fiscais da ZFM – não é o que esta previsto no texto aprovado pela Câmara Federal?

Outro aspecto sobejamente importante é a questão da dependência dos municípios de pequeno porte, pela sua menor capacidade de arrecadação de receitas próprios do IPTU e do ISS. O FPM e o ICMS são as fontes básicas de recursos que alimentam a capacidade orçamentária para sustentar as receitas municipais. O FPM extraído da arrecadação do IPI, transferidos semanalmente aos municípios, O ICMS 25% de sua arrecadação são transferidos, todo dia 20 de cada mês, para os municípios.

A Reforma Fiscal pode melhorar os fatores estruturais do bolo tributário nacional, na atualidade o município é o detentor da menor fatia do bolo tributário, algo em torno de 14,8%, o Estado com 24,8%, o restante 60,4% nos cofres da União, tem origem a valores e a fatores estruturais, na partilha dos recursos arrecadados dos impostos e contribuições federias e estaduais destinados aos municípios brasileiros. Mas como foi aprovada, a perspectiva é de futura crise que se avizinha. Afinal os governadores  e os prefeitos serão meros ordenadores de despesas, dependentes da quota-parte vinda do governo federal.

Senador Eduardo Braga, sua tarefa é um grande desafio, tenho confiança que serás capaz de desempenhá-la com louvor e sossegar os corações dos brasileiros.

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ATENÇÃO: O texto acima é de caráter opinativo, logo, as informações e crenças expressas nele não refletem essencialmente o pensamento do site O PODER e são de inteira responsabilidade de seus autores.

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