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Poder Judiciário - 27 de março de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Caso Yara Lins: desembargador manda desarquivar processo contra conselheiro do TCE-AM

O processo de representação administrativa disciplinar foi arquivado pelo ex-presidente do órgão, conselheiro Érico Desterro

Por: Redação
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O desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), emitiu uma decisão determinando a reabertura do processo de representação disciplinar em desfavor do conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, devido a uma suposta quebra de decoro envolvendo denúncia de agressão e injúria contra a conselheira e atual presidente do órgão, Yara Lins, arquivado pelo ex-presidente Érico Desterro.

Em 14 de novembro de 2023, o conselheiro, que estava à frente da presidência do TCE-AM, revogou despacho e arquivou o processo de uma representação administrativa disciplinar contra Ari Moutinho Júnior.

Em sua decisão, após analisar Mandado de Segurança Cível apresentado por Yara Lins, o desembargador Cláudio Ramalheira Roessing considerou que a decisão de arquivamento “extrapolou os limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter avaliado apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”.

Isso significa que o magistrado entendeu que a decisão de encerrar o processo não avaliou corretamente a situação. Portanto, ele determinou que o processo fosse reaberto imediatamente.

“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida no sentido de determinar o imediato desarquivamento do processo SEI n. 015619/2023 e o seu regular processamento, de acordo com o artigo 42 do Código de Ética do TCE/AM”, disse o desembargador.

Decisão do ex-presidente do TCE-AM

Segundo documento, Desterro teria verificado que não houve observância dos pressupostos de admissibilidade. O mesmo afirmou, por meio do registro: “é certo o não atendimento aos pressupostos essenciais ao prosseguimento do procedimento administrativo disciplinar, pontualmente em referência à autoria e materialidade”.

A decisão do presidente do tribunal foi tomada após a apresentação de recurso pelo conselheiro Ari Moutinho.

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