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Poder Judiciário - 31 de janeiro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Possibilidade de recurso ao TSE gera ‘efeito suspensivo’ da cassação de Silas; entenda

Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), porém, o parlamentar poderá apelar dessa sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por: Redação
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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), porém, o parlamentar poderá apelar dessa sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Este apelo possui um “efeito suspensivo”, o que implica que a perda do mandato não ocorre de imediato. O julgamento do TRE-AM somente terá impacto concreto se e quando for validado pelo TSE. É o que explica o advogado Yuri Dantas, que é especialista em Direito Eleitoral.

Suplente não assume cargo imediatamente

Em relação ao procedimento de substituição, Dantas explicou que este é orientado pelo artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição. Este artigo sugere que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desempenha um papel vital nesse processo. Eles têm a incumbência de proclamar a desocupação do posto e chamar o suplente para ocupar o lugar do deputado destituído.

“Eu entendo que o processo atrai a incidência tanto de regras eleitorais quanto de regras constitucionais. Apenas se a decisão do TRE for confirmada pelo TSE teremos a efetiva perda do cargo e o desencadeamento do processo de substituição. Já o processo de substituição, penso eu, é regulado pelo art. 55, parágrafo 3° da Constituição, que impõe a participação da Mesa Diretora da Câmara Federal no desfecho da questão”, esclareceu.

Acusações

A decisão resultou da análise de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o parlamentar de captação ou gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2022. A representação do MPE destacou gastos de R$ 396,5 mil com o aluguel de aviões, levantando questionamentos sobre a destinação dessas despesas, especialmente em voos que incluíam passageiros sem vínculo aparente com a campanha, como crianças de colo. Silas Câmara defendeu que os voos faziam parte da campanha, mas o MPE questionou a justificativa, apontando possíveis violações às normas eleitorais.

Confira as matérias anteriores:

TRE cassa mandato de Silas Câmara por captação ilícita de recursos durante eleições

Deputado Silas Câmara recorrerá de decisão do TRE-AM

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BOLSONARO EM VELÓRIO

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CONSELHEIRO RÉU

A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.

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CONTRATOS MILIONÁRIOS

A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.

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INVESTIGAÇÃO NA SEMULSP

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.

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RECESSO DO MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.

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