O secretário de estado de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia e inovação descreveu como “terrorismo tributário” a dinâmica que São Paulo impunha às empresas que adquiriam produtos da Zona Franca de Manaus
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“Agora essa brincadeira acabou”, declarou o secretário de estado de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia e inovação Serafim Corrêa em referência ao que ele considera como “insegurança jurídica” gerada por São Paulo a compradores e vendedores ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM). Corrêa comentou o caso ao Poder, nesta terça-feira (12), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe cancelamento de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da ZFM.
Conforme o secretário, o benefício da decisão do STF é que as empresas que dispõem de incentivos fiscais concedidos pelo governo do Amazonas terão também segurança jurídica. Ainda de acordo com Corrêa, a lei complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, garante ao Amazonas dar incentivos fiscais e gerar créditos a outros estados. O secretário declarou, que, desde a instauração da lei, São Paulo praticou “terrorismo tributário” às empresas que adquiriam produtos da ZFM.
“O estado de São Paulo era o único estado que não seguia isso. Desde a vigência da lei, ele sempre ficou se recusando a cumprir, autuando uma empresa aqui, outra ali, gerando insegurança tanto aos compradores quanto aos vendedores. Agora essa brincadeira acabou, porque o Supremo disse que é constitucional”, disse.
Segurança a investimentos
Corrêa afirmou, ainda, que algumas empresas não investiam em Manaus com receio da insegurança jurídica gerada pela dinâmica imposta por São Paulo.
“O Supremo é a corte suprema do Brasil. Ele disse: ‘estado de São Paulo, deixa de brincadeira. Essa lei está valendo. Ela está albergada pela Constituição, e, como tal, você tem que cumprir’. Se o estado de São Paulo não quiser cumprir, deverá arcar com as consequências disso”, declarou.
Graças à decisão do STF, Corrêa entende que o Amazonas disporá de segurança jurídica para atrair novos investimentos, dando incentivos fiscais permitidos legalmente.
Decisão da corte suprema
Os ministros do STF declararam inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do fisco paulista e Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) que determinem cancelamento de créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais da ZFM.
No entendimento do TIT-SP, os incentivos são inconstitucionais. O governador do estado do Amazonas Wilson Lima questionou as decisão do TIT-SP por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O governo amazonense pediu que o Supremo determinasse, definitivamente, a impossibilidade de cancelamento dos créditos.
ZFM
A Zona Franca de Manaus foi um projeto geopolítico do governo militar, assinado pelo presidente Humberto de Alencar Castello Branco, que objetivou a garantia de desenvolvimento e arrecadação ao Amazonas.
A ZFM visa promover integração produtiva e social no Amazonas. Ela é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e compreende uma área total de dez mil quilômetros quadrados.
A lei complementar nº 24 de 1975 registra em seu artigo 15 que é “vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas”.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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