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Legislativo - 18 de maio de 2024
Foto: Reprodução/Internet

‘Vai trabalhar, David’, dispara Roberto Cidade após nova derrota do prefeito no TRE-AM

A alfinetada vem após a justiça eleitoral julgar improcedente uma ação movida pelo prefeito contra Roberto Cidade

Por: Da redação
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Pré-candidato à prefeitura de Manaus, Roberto Cidade (União), mandou o prefeito da capital amazonense David Almeida (Avante) ir “trabalhar”. A alfinetada veio após a justiça julgar, na noite desta sexta-feira (17), improcedente uma ação movida pelo prefeito contra Cidade, que pedia a retirada de um vídeo, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada.

O prefeito ficou incomodado porque eu disse que se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho aqui, vai ser um prefeitão. Mas a tentativa de censura do prefeito deu errado porque a justiça entendeu que eu tenho direito de me manifestar livremente, sem a censura do David. Vai trabalhar, David”, disse Roberto Cidade, em publicação na redes sociais.

No Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o partido Avante, na qual David é presidente estadual, acusou Roberto Cidade de “utilizar o vídeo para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”. No entanto, no vídeo citado, Cidade não fala o nome de David Almeida.

Ao analisar, o juiz eleitoral, Roberto Taketomi, julgou improcedente o pedido. No entendimento dele não houve propaganda antecipada de Roberto Cidade no vídeo em questão.

“A menção ‘Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um prefeitão’ não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada, haja vista que não houve explícito pedido de voto. O conteúdo sob análise bem demonstra tratar-se de mera promoção pessoal do Representado em um contexto de pré-campanha, que é amparado pela legislação de regência e pela jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, diz a decisão.

Essa é a segunda derrota de David junto à justiça eleitoral, pois o magistrado já havia negado, no dia 6,  o pedido de liminar anteriormente que solicitava a retirada imediata do vídeo publicado por Roberto Cidade.

TRE ação #Roberto Cidade David Almeida

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