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Legislativo - 07 de fevereiro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

TRE-AM mantém punição a deputado por infração durante campanha

O tribunal analisou recurso judicial apresentado pelo deputado Thiago Abrahim, mas decidiu que ele não tinha argumentos sólidos o suficiente para mudar a decisão anterior

Por: Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tomou uma nova decisão desfavorável ao deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que tentou contestar uma decisão anterior que o considerou culpado por fazer propaganda eleitoral fora do tempo permitido (propaganda eleitoral extemporânea) nas eleições em 2022.

O tribunal analisou o recurso judicial apresentado pelo deputado, mas decidiu que ele não tinha argumentos sólidos o suficiente para mudar a decisão anterior. O juiz responsável pelo caso explicou que os embargos não devem ser usados apenas para discutir novamente o que já foi decidido.

O tribunal também considerou que as provas apresentadas no caso eram claras o bastante para mostrar que o deputado cometeu uma infração durante a campanha eleitoral. Com isso, a decisão anterior foi mantida.

“Não são admissíveis, por outro lado, embargos com o intuito de mera rediscussão da causa, como é o caso patente dos presentes aclaratórios. “Cabe à parte identificar precisamente qual vício não teria sido sanado e sua relevância para o deslinde da causa, sendo insuficientes alegações genéricas” (Ac.-TSE, de 16.4.2015, no REspe nº 166034 e, de 13.8.2013, no REspe nº 13068). As provas produzidas no corpo da peça inicial e nos documentos juntados, inclusive com links, afastam a tese da imprestabilidade da prova, conforme confirmou este Tribunal; além disso, a conduta do embargante foi devidamente individualizada no voto condutor, o que afasta a omissão.”, diz a decisão.

A manutenção da decisão resulta em possíveis consequências, como a aplicação de multa. Diante dessa decisão, o deputado tem a opção de apresentar recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Irregularidade

A propaganda eleitoral extemporânea ocorre quando há divulgação de campanha antes do início oficial do período eleitoral, que se inicia à meia-noite do dia 16 de agosto do ano da eleição. É importante ressaltar que, mesmo antes do período eleitoral, é possível realizar pré-campanha, porém, dentro dos limites legais estabelecidos.

O site O Poder entrou em contato com a assessoria de comunicação do deputado Thiago Abrahim, solicitando um posicionamento do parlamentar. Segundo a assessoria, o pedido foi encaminhado à equipe jurídica. A manifestação do parlamentar será acrescentada à matéria assim que houver um retorno.

#TREAM #ThiagoAbrahim #Irregularidade #PropagandaEleitoral

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