O tribunal analisou recurso judicial apresentado pelo deputado Thiago Abrahim, mas decidiu que ele não tinha argumentos sólidos o suficiente para mudar a decisão anterior
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tomou uma nova decisão desfavorável ao deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que tentou contestar uma decisão anterior que o considerou culpado por fazer propaganda eleitoral fora do tempo permitido (propaganda eleitoral extemporânea) nas eleições em 2022.
O tribunal analisou o recurso judicial apresentado pelo deputado, mas decidiu que ele não tinha argumentos sólidos o suficiente para mudar a decisão anterior. O juiz responsável pelo caso explicou que os embargos não devem ser usados apenas para discutir novamente o que já foi decidido.
O tribunal também considerou que as provas apresentadas no caso eram claras o bastante para mostrar que o deputado cometeu uma infração durante a campanha eleitoral. Com isso, a decisão anterior foi mantida.
“Não são admissíveis, por outro lado, embargos com o intuito de mera rediscussão da causa, como é o caso patente dos presentes aclaratórios. “Cabe à parte identificar precisamente qual vício não teria sido sanado e sua relevância para o deslinde da causa, sendo insuficientes alegações genéricas” (Ac.-TSE, de 16.4.2015, no REspe nº 166034 e, de 13.8.2013, no REspe nº 13068). As provas produzidas no corpo da peça inicial e nos documentos juntados, inclusive com links, afastam a tese da imprestabilidade da prova, conforme confirmou este Tribunal; além disso, a conduta do embargante foi devidamente individualizada no voto condutor, o que afasta a omissão.”, diz a decisão.
A manutenção da decisão resulta em possíveis consequências, como a aplicação de multa. Diante dessa decisão, o deputado tem a opção de apresentar recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Irregularidade
A propaganda eleitoral extemporânea ocorre quando há divulgação de campanha antes do início oficial do período eleitoral, que se inicia à meia-noite do dia 16 de agosto do ano da eleição. É importante ressaltar que, mesmo antes do período eleitoral, é possível realizar pré-campanha, porém, dentro dos limites legais estabelecidos.
O site O Poder entrou em contato com a assessoria de comunicação do deputado Thiago Abrahim, solicitando um posicionamento do parlamentar. Segundo a assessoria, o pedido foi encaminhado à equipe jurídica. A manifestação do parlamentar será acrescentada à matéria assim que houver um retorno.
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
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