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Legislativo - 19 de março de 2024
Foto: Reprodução/Internet

TRE-AM desfaz decisão que mantinha vereador Peixoto no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou uma decisão anterior que permitia que o vereador Antonio Peixoto continuasse exercendo o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM)

Por: Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou uma decisão anterior que permitia que o vereador Antonio Peixoto continuasse exercendo o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão inicial foi emitida após uma manifestação da Corte Eleitoral contra o partido Agir36 sobre supostas irregularidades envolvendo a cota de gênero, que afetou o mandato do vereador, pois os votos do partido obtidos nas eleições de 2020 foram anulados. A defesa de Peixoto recorreu ao TRE-AM, solicitando a suspensão dos efeitos da decisão enquanto recorria.

O juiz responsável pelo caso, Fabrício Frota Marques, inicialmente acatou a solicitação da defesa do vereador. No entanto, após uma revisão do caso nesta terça-feira (19), o TRE-AM decidiu revogar essa decisão.

Agora, o parlamentar não poderá continuar exercendo suas funções na Câmara Municipal enquanto o processo judicial estiver em andamento.

Em julgamento realizado nesta terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade (5 a 0), derrubar a decisão do juiz Fabrício Marques. A Corte determinou que o vereador Antonio Peixoto fosse substituído pelo ex-vereador Isaac Tayah, que iniciou os questionamentos na Justiça Eleitoral.

Dessa última vez, Tayah apontou irregularidades na decisão do juiz Fabrício, argumentando que o pedido liminar deveria ter sido discutido pelo plenário, o que não ocorreu.

“Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), proferida na tarde desta terça-feira (19/03), contra o partido Agir36 e uma candidatura feminina, informo que, juntamente com a minha assessoria jurídica, estamos avaliando a referida deliberação para assim continuar com a minha defesa.”, disse Peixoto por meio de nota.

Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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GASOLIMA SEM LICITAÇÃO

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