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Legislativo - 16 de abril de 2024
Foto: Reprodução/Internet

TCE determina que ex-presidente da Câmara de Tapauá devolva R$ 125 mil aos cofres públicos

O ex-gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno

Por: Redação
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2020, da Câmara Municipal de Tapauá e determinaram que José de Oliveira Pessoa, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos o total de R$ 125,7 mil entre multas e alcance, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão foi tomada de forma unânime, seguindo a proposta de voto do auditor-relator, Mário Filho, e foi proferida na manhã desta terça-feira (16), durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro da Corte de Contas, Fabian Barbosa, presidente em exercício.

Do total a ser devolvido, R$111.792,24 correspondem ao dano aos cofres públicos causado por pagamentos ilegais, com a inclusão de inativos e pensionistas na folha de pagamento do órgão. O alcance também foi devido a extrapolação do teto de gastos do poder legislativo e pelo gestor não ter publicado e enviado Relatório de Gestão Fiscal.

O restante do valor, correspondente à multa de R$ 14 mil, é resultante de irregularidades como a manutenção de servidores com acúmulo de cargos, além de impropriedades identificadas no Pregão Presencial nº 01/2020 como a ausência de pesquisa de preços e inexistência de servidor para atuar como fiscal do contrato.

O gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno.

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