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Legislativo - 08 de julho de 2021
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​TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal Santa Isabel em R$ 600 mil

Manaus-AM- O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou, na manhã desta quinta-feira, na 22ª Sessão Ordinária, as contas de 2015 do então presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Almiro Góes dos Santos, que terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 600 mil, valor referente a […]

Por: Redação
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Manaus-AM- O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou, na manhã desta quinta-feira, na 22ª Sessão Ordinária, as contas de 2015 do então presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Almiro Góes dos Santos, que terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 600 mil, valor referente a multas e glosa.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, concluiu em seu relatório, que houve falta de controle interno e que não foi designado um representante para o acompanhamento dos contratos realizados pela Câmara de Santa Isabel do Rio Negro, bem como para a produção de relatórios de execução.

Ainda segundo o relator, houve a ausência de esclarecimentos sobre a concessão de adiantamentos, sem demonstrar a individualização ou relação dos beneficiários; despesas não comprovadas de combustíveis e lubrificantes, sem que tenha sido possível verificar detalhadamente a movimentação de entrada e saída, os veículos terrestres ou fluviais abastecidos.

O gestor também deixou de demonstrar a origem dos bens de informática, móveis e utensílios, veículos e demais bens móveis, que foram incorporados no balanço patrimonial. Não foram apresentados os respectivos processos administrativos, inventariados e consolidados ao patrimônio de Santa Isabel.

Por essas e outras irregularidades cometidas, que demonstram grave desrespeito às leis orçamentárias, financeiras e de gestão pública, o relator decidiu pela não aprovação das contas do gestor, devendo o mesmo, em 30 dias, pagar a multa aplicada para regularizar sua situação junto aos cofres públicos.

Regular com ressalvas

Ainda durante a sessão o pleno julgou regular com ressalvas as contas do exercício de 2017 do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb), Algemiro Ferreira Lima Filho e Arone do Nascimento Bentes e aplicou multa de R$ 20 mil.

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterrro, a ressalva se deu pelo atraso no envio dos balancetes mensais do Fundeb, referentes ao período de julho a dezembro de 2017. As multas foram imputadas da seguinte forma: Algemiro Ferreira Lima Filho deverá devolver R$ 5 mil, já Arone R$15 mil.

Próxima sessão

O presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello anunciou a próxima sessão virtual para o dia 13 de julho (terça-feira), no horário regimental, às 10h.

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