O parlamentar alegou não possuir recursos financeiros para efetuar o pagamento integral de uma só vez e propôs a quitação em 10 parcelas de R$ 8,8 mil
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a possibilidade de parcelar uma dívida eleitoral no valor de R$ 88.466,06 (oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e seis centavos). O parlamentar alegou não possuir recursos financeiros para efetuar o pagamento integral de uma só vez e propôs a quitação em 10 parcelas de R$ 8.846,60 (oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). O pedido, submetido por intermédio de seu advogado, Diego Américo Costa Silva, aguarda análise do presidente do TRE, desembargador Jorge Lins.
Irregularidades
A origem do débito remonta à campanha eleitoral do ano passado, na qual Câmara garantiu sua reeleição, estendendo seu mandato que já perdura desde 1999. A prestação de contas dessa campanha foi aprovada, com ressalvas, em 24 de novembro, após a Justiça Eleitoral acolher um recurso apresentado pelo deputado.
Dentre as irregularidades constatadas, destacam-se a ausência da lista de passageiros de um voo, omissão de despesas com funcionários da campanha e a presença irregular do deputado estadual Dan Câmara, irmão de Silas, em um voo fretado financiado pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prática vedada pela legislação.
No recurso, Silas Câmara defendeu a aprovação das contas com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, argumentando que as irregularidades não comprometiam a regularidade das contas. Essa tese foi debatida e rejeitada no plenário do TRE-AM, contrariando a posição do relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares.
O pedido de parcelamento da dívida foi apresentado logo após a aprovação das contas, indicando uma estratégia do deputado para enfrentar as obrigações financeiras resultantes da campanha eleitoral de 2022. O desfecho desse requerimento dependerá da análise do presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins.
Confira o pedido na íntegra:
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça da 7ª Zona de Abaetetuba a cassação dos mandatos da prefeita Francineti Carvalho (MDB) e da vice Edileuza Muniz (PT), por abuso de poder político e econômico. O processo pode se estender até 2026. Caso a cassação seja aceita, as gestoras poderão recorrer à instância superior, o que pode adiar o desfecho da ação.
O TCE-AM aceitou representação do MPC para investigar suposta ilegalidade no cachê de R$ 900 mil pago ao cantor Pablo do Arrocha pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. O valor foi pago à AD Produção Musical para apresentação na Expouatumã. Em 2023, o artista recebeu R$ 250 mil. O aumento chamou atenção do MP, que apontou possível dano ao erário.
O prefeito Chicão (PP) contratou a empresa Dimensão Comércio por R$ 3.062.246 para fornecer alimentos à rede municipal. O contrato tem vigência de 12 meses e foi publicado no DOM-RR nesta quinta (17). Os recursos são do PNAE e verbas próprias. A empresa, sediada em Boa Vista, fornecerá hortifrúti, carnes, laticínios e outros itens conforme a demanda da Secretaria de Educação.
Prefeitura de Boa Vista do Ramos firma contrato de R$ 1,1 milhão para itens de proteção climática
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos firmou contrato de R$ 1.131.431 com a CB News Comercial Ltda. para aquisição de itens de consumo com tecnologias de proteção climática. A vigência é de 12 meses, com recursos da Secretaria Municipal de Educação. Os produtos serão destinados à educação infantil e ensino fundamental, conforme o extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (15).
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
Deixe um comentário