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Legislativo - 01 de junho de 2021
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Relator recomenda perda de mandato de Flordelis

Brasília-DF-  O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator de processo contra a deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar (REP 2/21), recomendou a perda do mandato da parlamentar. Leite apresentou nesta terça-feira (1) seu parecer sobre o caso ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, onde o processo está em análise. […]

Por: Redação
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Brasília-DF-  O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator de processo contra a deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar (REP 2/21), recomendou a perda do mandato da parlamentar.

Leite apresentou nesta terça-feira (1) seu parecer sobre o caso ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, onde o processo está em análise. Um pedido coletivo de vista, no entanto, adiou a votação do relatório por dois dias úteis.

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). A deputada nega.

Em seu relatório de 28 páginas, Alexandre Leite afirma que o conjunto de indícios, tomados em encadeamento lógico, revela-se suficiente para a tomada da decisão pela perda do mandato. “Foram analisados diálogos obtidos a partir da quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos, os depoimentos dos envolvidos e de testemunhas, bem como os respectivos relatórios policiais, provas obtidas pela justiça e compartilhadas com este relator em caráter sigiloso”, explicou.

O relator também rebateu o principal argumento da defesa de que Flordelis não poderia ser considerada culpada antes do trânsito em julgado de seu caso.

Segundo o advogado da parlamentar Jader da Silva Marques, “se ela não puder ser responsabilizada penalmente, terá sido vítima do processo. Terá sido um processo indevido contra ela. O processo torna-se-á uma injustiça”, justificou.

Alexandre Leite, no entanto, explicou que “sem contradição, o parlamentar poderá ser absolvido no juízo criminal e perder seu mandato”. “A quebra do decoro parlamentar não se dá nos mesmos moldes do crime em espécie. As hipóteses estão previstas na Constituição e no próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar”, argumentou o relator.

Em uma leitura detalhada, Leite abordou diversos pontos do processo, de forma a demonstrar que Flordelis abusou de prerrogativas parlamentares. Ele contestou, por exemplo, teses segundo as quais a autoria de mandante do crime recairia sobre filhos de Flordelis. “A argumentação trazida pela defesa ao longo da instrução processual carece de verossimilhança, tendo em vista que não se mostra possível conectar de forma lógica e coerente as teses levantadas”, disse o relator.

Ainda que os integrantes do Conselho de Ética votem pela cassação de Flordelis, a decisão final será do Plenário. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados em votação aberta.

 

*Agência Câmara de Notícias

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