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Legislativo - 21 de dezembro de 2021
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Previsão de Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões é promulgada

A promulgação do Fundo Eleitoral é resultado da derrubada do veto de Bolsonaro por deputados e senadores, na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Senado

A previsão de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral em 2022 passa a valer nesta terça-feira (21). Trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que havia sido vetado, foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e está publicado no Diário Oficial da União (DOU). A promulgação é resultado da derrubada do veto de Bolsonaro por deputados e senadores na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional.

Na Câmara, foram 317 votos a favor da derrubada e 146 contra. No Senado, foram 53 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto. O valor final do Fundo Eleitoral ainda será definido na Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021), que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça, e ainda precisa passar por decisão do Congresso. No relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) à CMO nesta segunda-feira (20), o valor previsto para o fundo é de R$ 5,1 bilhões.

Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado. Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei n. 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.

Outros trechos da LDO restabelecidos incluem as seguintes medidas:

  • despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral, até que os respectivos documentos sejam finalizados;

  • a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores;

  • transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;

  • o Governo Federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações.

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