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Legislativo - 26 de dezembro de 2023
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Plínio Valério refuta alegações de inconstitucionalidade do ISA

Valério enfatizou que o ‘ISA, ao alegar a inconstitucionalidade do projeto, demonstra uma arrogância injustificada, interpretando erroneamente o artigo 225 da Constituição’

Por: Leon Furtado
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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) expressou descontentamento com a posição do Instituto SocioAmbiental (ISA) em relação ao projeto de lei para a recuperação da BR-319. Valério enfatizou que o ‘ISA, ao alegar a inconstitucionalidade do projeto, demonstra uma arrogância injustificada, interpretando erroneamente o artigo 225 da Constituição’.

A proposta a qual Valério se refere propõe a recuperação da BR-319, incluindo a manutenção do pavimento e a implementação de dispositivos de segurança para a fauna. O artigo, o qual foi mal interpretado, assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele sustenta que existe um relacionamento recíproco entre o meio ambiente e os direitos humanos e que a Constituição não especifica como deve ser o processo de licenciamento ambiental. Ele defende que o artigo 3º do projeto, que propõe procedimentos simplificados para obras de pequeno e médio potencial poluidor, está em conformidade com a Constituição.

Não é o que determina a Constituição. Seu artigo 225 determina o seguinte, no caput: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Como se vê, protege-se o bem comum do povo e a sadia qualidade de vida. Isso é interpretado por juristas como um relacionamento recíproco entre o meio ambiente equilibrado e os direitos fundamentais do homem. Ou seja, o meio ambiente equilibrado é requisito essencial para a eficácia dos direitos fundamentais, mas ao mesmo tempo os direitos humanos tradicionais superam obstáculos que se colocam entre os seres humanos e uma efetiva proteção à natureza, como pobreza por exemplo, esclareceu.

O ISA defende que o licenciamento ambiental é essencial para a proteção do meio ambiente e que qualquer simplificação dos procedimentos pode levar a uma degradação significativa. Eles argumentam que as alterações propostas no projeto podem enfraquecer as salvaguardas ambientais existentes.

Mais uma vez, o ISA está forçando a barra. A Constituição limita-se a exigir a existência de licenciamento ambiental. Não discrimina, nem poderia, como proceder a esse licenciamento. E o art. 3º mantém a exigência do licenciamento, apenas estabelecendo que, em obras de pequeno e médio potencial se faça de forma simplificada, sem usar portanto, de rigor que, na verdade, se traduz em infindáveis manobras protelatórias destinadas a inviabilizar qualquer obra. O licenciamento ambiental sequer está discriminado na Constituição. Foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. Está, portanto, em nível infraconstitucional e pode ser alterado pela legislação ordinária. A rigor, portanto, não há qualquer violação da Constituição: seus conceitos e suas determinações são mantidos, mas se coíbem artifícios que, estes sim, ferem a Constituição ao atingir direitos humanos fundamentais, concluiu Valério.

Plínio Valério #BR-319 ISA

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