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Legislativo - 20 de julho de 2021
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Partidos e candidatos devem ficar atentos ao cronograma do processo eleitoral

Brasília-DF-  Faltando pouco mais de um ano para as Eleições 2022, partidos e candidatos começam a se preparar para concorrer aos cargos que estarão em disputa – deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Para tanto, é importante ficar atento ao cronograma do processo eleitoral, como os prazos de desincompatibilização, […]

Por: Redação
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Brasília-DF-  Faltando pouco mais de um ano para as Eleições 2022, partidos e candidatos começam a se preparar para concorrer aos cargos que estarão em disputa – deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Para tanto, é importante ficar atento ao cronograma do processo eleitoral, como os prazos de desincompatibilização, domicílio eleitoral, convenções partidárias e registro de candidatura.

O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, que deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, conforme disposto na Lei das Eleições. Portanto, as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações começam daqui a exatamente um ano.

Até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções, os partidos políticos e as coligações devem apresentar o requerimento de registro de candidatos. Os candidatos à Presidência da República bem como os respectivos vices devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.

Fim das coligações

O pleito do ano que vem marcará a primeira vez, em eleições gerais, que será aplicada a proibição para formação das coligações proporcionais. Nesse caso, as siglas terão que concorrer de forma isolada às vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, aumentando a disputa entre os candidatos para os parlamentos federal e estadual.

De acordo com a legislação, poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

Regras para se candidatar

Qualquer cidadão pode concorrer a um cargo público eletivo, respeitadas as previsões constitucionais. Para tanto, precisa cumprir as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, ter filiação partidária por igual período de tempo – candidaturas avulsas são expressamente vedadas – e a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, e de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital.

No mesmo sentido, são inelegíveis os inalistáveis e analfabetos; os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Desincompatibilização

O objetivo da desincompatibilização é evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente do cargo.

Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino e demais entidades que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe – como sindicatos – e de conselhos de classe como a OAB.

Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito. Para servidores efetivos ou comissionados, por exemplo, esse prazo é de três meses. Mas, nos casos em que há função de chefia, o prazo é dobrado.

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