A decisão foi assinada pela procuradora regional eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho
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MANAUS |AM
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, na última quarta-feira (1º), pela rejeição de um recurso da deputada estadual Mayra Dias (Avante) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reprovando as contas de campanha da parlamentar. O órgão ministerial não aceitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada. A decisão foi assinada pela procuradora regional eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho.
Mayra Dias, que já foi Miss Brasil 2018 e é primeira-dama de Parintins, foi eleita em 2022 com o apoio do marido, o prefeito Bi Garcia (PSDB). Menos de dois meses após as eleições, as contas da parlamentar foram reprovadas em dezembro de 2022.
Na época, as contas da deputada eleita foram reprovadas após um imbróglio entre a Corte Eleitoral. Isso porque o relator do processo, o desembargador Fabricio Frota Marques, opinou pela aprovação com ressalvas das contas de Mayra Dias. O entendimento, contudo, divergiu do pedido do MPE. A comissão técnico da Justiça Eleitoral opinou para que a parlamentar devolvesse R$ 98 mil ao Tesouro Nacional e para que as contas dela fossem desaprovadas por encontrar, pelo menos, cinco irregularidades.
Entre as irregularidades, estão a ausência de comprovante de recursos estimáveis em dinheiro, o atraso na entrega dos relatórios financeiros da campanha, omissão de gastos eleitorais e irregularidades na movimentação financeira. Durante sessão de votação, o relator votou em favor de Mayra Dias, aceitando os argumentos da defesa deputada. Por outro lado, o desembargador Marcelo Soares votou pela desaprovação das contas, tendo o voto seguido pelos desembargadores Carla Reis, Victor Liuzzi, Marcelo Vieira e Kon Wang.
Não conformada, a defesa da deputada ingressou com recurso para “rediscutir os fundamentos jurídicos que levaram à desaprovação”. Os embargos, no entanto, foram rejeitados pelo MPE e devem ser julgados pelo pleno do TRE-AM.
“Portanto, torna-se inadmissível a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração, tanto pela incidência da preclusão por ter sido devidamente intimada, quanto pela inadequação da via eleita. Por todo exposto, manifesta-se o Ministério Público pela rejeição dos presentes embargos de declaração”, diz trecho do processo.
Confira o processo na íntegra: MPE rejeita recurso de Mayra Dias
Texto: Bruno Pacheco / O Poder
Foto: Divulgação
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