As regras da MP não valem para a aquisição de vacinas e insumos e para a contratação de bens e de serviços necessários à vacinação contra a Covid-19
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Manaus | AM | Agência Senado
Após intenso debate durante a votação, o Senado aprovou nesta quinta-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.047/2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A MP foi aprovada em uma votação apertada, com 36 votos favoráveis e 35 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A aprovação da MP se deu após tentativas de senadores de adiar a votação. O temor era de que a flexibilização nas regras de licitação pudesse gerar novos casos de corrupção e de irregularidades como as apontadas pelas investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Aprovada com mudanças, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2021, a medida reedita o previsto nas leis 13.979, de 2020 e 14.035, de 2020. Essas leis perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. No novo texto, as medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.
“A MP busca inovar nosso ordenamento jurídico, ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações e contratos, que simplifica e desburocratiza procedimentos e documentos, bem como permite mais agilidade, sinergia e cooperação entre os entes federados. Trata-se de medida louvável sob todos os aspectos” disse o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
As regras, como lembrou o relator, não valem para a aquisição de vacinas e insumos e para a contratação de bens e de serviços necessários à vacinação contra a Covid-19. Essas contratações são regidas pela Lei n. 14.124, de 2021.
O texto foi aprovado pelo Senado como veio da Câmara, com a rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas por senadores, mas com diversas mudanças em relação à medida original. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as Organizações Sociais (OSC) e Organizações Sociais de Interesse Público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.
Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.
O texto-base da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi aprovado na CCJ do Senado e segue para votação no plenário. O projeto substitui cinco impostos por três: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e imposto seletivo (federal). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 emendas e debateu mudanças, como a isenção de impostos para bolsas de educação e a suspensão temporária de IBS e CBS para produtos agropecuários destinados à exportação. A alíquota dos combustíveis será definida pela Receita Federal e Comitê Gestor. O relator também incluiu isenção de impostos para medicamentos de diabetes e ajustou a descrição do pão francês na cesta básica.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira mostrou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é o nome mais forte para enfrentar o presidente Lula em 2026, caso Jair Bolsonaro não esteja na disputa. Os resultados foram: Michelle Bolsonaro (21%), Pablo Marçal (18%), Tarcísio de Freitas (17%), Simone Tebet (10%), Ratinho Júnior (7%), Romeu Zema (4%) e Ronaldo Caiado (3%). A maioria (52%) defende que Lula não tente a reeleição. A pesquisa ouviu 8.598 pessoas entre 4 e 9 de dezembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e 95% de confiança.
O prefeito interino de Carauari, José Cardoso Viana, firmou um contrato de R$ 1,5 milhão com a empresa Rios Produções e Eventos Ltda. para realizar eventos, incluindo montagem de estrutura e shows pirotécnicos. O contrato, firmado a menos de um mês do fim do mandato, gerou questionamentos sobre a transparência e o momento do gasto. A empresa tem capital social de R$ 500 mil, menor que o valor do contrato.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal. A suspensão foi baseada em documentos que comprovam a correção dos repasses, incluindo o Fundeb. O caso segue em análise judicial, após a ação movida pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil).
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
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