Os deputados Wilker Barreto, Serafim Corrêa e Delegado Péricles, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da ALEAM, ao votarem a favor do PL n. 241/2019, ‘atropelaram’ artigos da Constituição e do Códio de Trânsito Brasileiro
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Manaus | AM
Três membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJ-ALEAM), leia-se os deputados Wilker Barreto (sem partido), Serafim Corrêa (PSB) e Delegado Péricles (PSL), afirmaram, durante votação nesta quarta-feira (6), que são a favor do Projeto de Lei (PL) n. 241/2019, mesmo com parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontando a inconstitucionalidade da lei.
Além dos três membros da CCJ-ALEAM, os deputados Dermilson Chagas (sem partido), Ricardo Nicolau (PSD), Fausto Júnior (MDB), Sinésio Campos (PT), Therezinha Ruiz (PSDB) e Tony Medeiros (PSD) também votaram a favor do PL inconstitucional.
De acordo com a PGE-AM, o projeto “além de versar sobre matéria cuja competência legislativa é atribuída privativamente à União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, revela-se contrariedade à norma nacional que regula o tema, a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.
Já o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo Sá, reforça que “o entendimento de a preposição viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (…), uma vez que refletirá nas competências dos artigos 131, inciso V, do Código Tribuntário Brasileiro, apontou ainda sua ineficácia, visto que o agente da autoridade de trânsito permanecerá com a obrigação de atender ao disposto no artigo 230, inciso V, do CTB, já que a regularidade do veículo concernente ao licenciamento está condicionada à quitação de todos os débitos”.
Além disso, o diretor-presidente do Detran-AM informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do artigo 131, do CTB, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n. 2998.
Portanto, ao votar contra o veto da PL n. 241/2019 proposto pelo Governo do Amazonas, os três membros da CCJ-AM e demais parlamentares, pedem que o Estado viole o artigo 22, que aponta que a matéria é competência da União; e o artigo 131 do CTB, que prevê que veículos para estarem licenciados somente estando quitados com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.
O prefeito de Novo Aripuanã autorizou a compra de fardamento escolar no valor de R$ 1,8 milhão a apenas 24 dias do fim do ano letivo. A licitação beneficiou a empresa R. G. Xavier Guimarães Ltda, gerando questionamentos sobre a urgência e a necessidade da medida, especialmente considerando o encerramento do mandato e das atividades escolares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em dezembro um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que busca afastar o ministro Alexandre de Moraes do processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegam suspeição, argumentando que Moraes atua como “vítima e julgador” no caso. O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento será realizado no plenário virtual do STF.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Juruá referentes ao ano de 2014, responsabilizando o ex-presidente Raimundo Marcondes. O julgamento resultou na aplicação de multas e na determinação de devolução de R$ 306,8 mil, sendo R$ 293,2 mil em alcance e R$ 13,6 mil em multas. As irregularidades identificadas incluíram falhas em processos licitatórios e a falta de comprovação de gastos. Na mesma sessão, o TCE-AM também analisou as contas do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Maués (FUNPEQ) de 2021, aplicando multas aos gestores responsáveis por irregularidades constatadas.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) firmou um contrato de locação de R$ 2,2 milhões por 60 meses para o funcionamento do CMEI Ailton Roth, localizado na Zona Norte de Manaus. O imóvel será alugado sem licitação, conforme publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2024. O locador, José Rodrigues Mourão, aparece nos registros como pensionista e professor aposentado, mas não é possível confirmar se é a mesma pessoa. O imóvel foi utilizado pela prefeitura de 2011 a 2012 por R$ 175 mil. O contrato foi assinado pelo secretário em exercício, Lourival Litaiff.
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