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Legislativo - 06 de outubro de 2021
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Membros da CCJ-ALEAM são a favor de PL inconstitucional

Os deputados Wilker Barreto, Serafim Corrêa e Delegado Péricles, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da ALEAM, ao votarem a favor do PL n. 241/2019, ‘atropelaram’ artigos da Constituição e do Códio de Trânsito Brasileiro

Por: Redação
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Manaus | AM

Três membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJ-ALEAM), leia-se os deputados Wilker Barreto (sem partido), Serafim Corrêa (PSB) e Delegado Péricles (PSL), afirmaram, durante votação nesta quarta-feira (6), que são a favor do Projeto de Lei (PL) n. 241/2019, mesmo com parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontando a inconstitucionalidade da lei.

Além dos três membros da CCJ-ALEAM, os deputados Dermilson Chagas (sem partido), Ricardo Nicolau (PSD), Fausto Júnior (MDB), Sinésio Campos (PT), Therezinha Ruiz (PSDB) e Tony Medeiros (PSD) também votaram a favor do PL inconstitucional.

De acordo com a PGE-AM, o projeto “além de versar sobre matéria cuja competência legislativa é atribuída privativamente à União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, revela-se contrariedade à norma nacional que regula o tema, a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Já o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo Sá, reforça que “o entendimento de a preposição viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (…), uma vez que refletirá nas competências dos artigos 131, inciso V, do Código Tribuntário Brasileiro, apontou ainda sua ineficácia, visto que o agente da autoridade de trânsito permanecerá com a obrigação de atender ao disposto no artigo 230, inciso V, do CTB, já que a regularidade do veículo concernente ao licenciamento está condicionada à quitação de todos os débitos”.

Além disso, o diretor-presidente do Detran-AM informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do artigo 131, do CTB, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n. 2998.

Portanto, ao votar contra o veto da PL n. 241/2019 proposto pelo Governo do Amazonas, os três membros da CCJ-AM e demais parlamentares, pedem que o Estado viole o artigo 22, que aponta que a matéria é competência da União; e o artigo 131 do CTB, que prevê que veículos para estarem licenciados somente estando quitados com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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