Ao buscar esclarecimentos e perspectivas diversas, o site O Poder se deparou com a recusa da maioria dos parlamentares do Amazonas em Brasília em abordar o tema do ativismo judicial do STF
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As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus impactos no Poder Legislativo são tópicos complexos e frequentemente controversos. Nos últimos anos, o STF tem sido alvo de críticas, com alegações de que ultrapassa limites e interfere em assuntos que competem ao Legislativo.
Ao buscar esclarecimentos e perspectivas diversas, o site O Poder se deparou com a recusa da maioria dos parlamentares do Amazonas em Brasília em abordar o tema do ativismo judicial do STF. Apenas um senador e um deputado federal pelo Amazonas expressaram preocupações sobre a interferência da esfera judiciária em questões legislativas e discutem o controle de decisões judiciais que excedam seus poderes normativos.
Omissão
Ao longo desta última semana, o site O Poder buscou esclarecimentos junto a diversos deputados federais do Amazonas, entre eles Amom Mandel (Cidadania), Omar Aziz (PSD), Eduardo Braga (MDB), Fausto Jr. (UNIÃO), Saullo Vianna (UNIÃO), Sidney Leite (PSD), Silas Câmara (Republicanos), e Adail Filho (Republicanos), sobre o tema do ativismo judicial do STF. Os parlamentares ainda foram cobrados sobre um retorno com a reportagem entrando em contato diretamente com vários ou por meio das assessorias de comunicação, mas sem sucesso. Apenas a assessoria de Amom Mandel respondeu dizendo que o parlamentar ‘iria ficar devendo’ falar sobre o assunto.
Os corajosos
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em entrevista, criticou o papel que o STF desempenha, que considera ser ‘exagerado no processo de elaboração e revisão de leis, o que caracteriza uma intromissão indevida nos assuntos legislativos’. “Há um desequilíbrio total, há muito tempo o Supremo vem legislando. Se você não lembrar do passado, basta lembrar agora fazer a liberação da maconha, quando o Congresso vai decidir o que é crime. Vão falar sobre aborto, marco temporal, não tem que discutir, tá na constituição o marco temporal. Querem discutir o marco temporal. Isso é intromissão mesmo. Isso é apropriação, usurpação de um poder para o outro. Usurpando prerrogativas do legislativo, tem ativismo sim”, criticou.
O deputado federal, Capitão Alberto Neto (PL), também destacou um desequilíbrio na separação de poderes no sistema político brasileiro e que o Poder Judiciário está mais envolvido em questões que tradicionalmente seriam da alçada do Poder Legislativo, o que ele vê como uma interferência indevida.
“Atualmente, sim, está havendo um desequilíbrio na separação de poderes. Com isso, frequentemente vemos o Poder judiciário interferindo em temas que são próprios do Poder Legislativo e isso não pode acontecer. Sim, o ativismo judicial vem aumentando a cada dia. Isso ficou claro em pautas como a legalização das drogas, do aborto e voto impresso”, disse.
Ativismo judicial
O senador Marcos Rogério (PL-RO) chegou a criticar, durante pronunciamento em agosto deste ano, no Congresso Nacional, que a instância judiciária “extrapola sua competência e exorbita seu papel constitucional”.
“Já não é de hoje que o Judiciário brasileiro vem avocando para si, vem chamando para si um papel que não tem, uma atribuição que não lhe foi dada na Constituição Federal. No começo dessa história, achava-se estranho, mas tolerava-se, porque era uma situação aqui e outra acolá. Mas, com o passar do tempo, aquilo que era exceção vem se tornando regra”, enfatizou.
O parlamentar ainda criticou o julgamento realizado pelo STF, também no mês de agosto, para decidir se o porte de drogas para consumo próprio é crime. Segundo o parlamentar, países que avançaram nessa pauta experimentam “tragédia na segurança pública e nos indicadores de saúde e sociais”.
“Então, está na hora de este Parlamento ter a coragem de usar desse instrumento, que é próprio. É o sistema de freios e contrapesos que tem que funcionar. E não tem como existir freios e contrapesos quando um Poder acha que está acima do outro Poder. E não só acha, ele age dentro dessa lógica, dentro dessa premissa. Isso está errado”, concluiu.
O senador Valério ainda enfatizou que o STF vai além da função de interpretar a Constituição, revisando e redesenhando leis já estabelecidas pelo Congresso.
“Eles são juízes que vão interpretar a constituição. Mas não, já tá garantido. A gente faz leis e eles vão rediscutir essas leis. Eles têm que dizer na época se essas leis são inconstitucionais ou não. É o máximo que eles podem dizer. Agora querem redefinir, estipular, fazer o que nós já fizemos, não tem por quê. O papel deles é garantir a constituição, mas garantir a constituição se eles vão discutir o marco temporal, logo eles não estão se atendo a garantir o que tá na constituição. Eles também estão inventando. Na minha concepção, o Supremo estão interpretando uma constituição que eles gostariam que tivesse existido, mas tem que interpretar a constituição de 1988”, criticou.
Uma alternativa considerada pelo parlamentar Capitão Alberto Neto (PL) seria a proposição do Congresso Nacional de ter a capacidade de anular decisões do Poder Judiciário que, na visão dele, excedam seu poder normativo, semelhante ao mecanismo já existente para controlar atos do Poder Executivo.
“O eleitor nos confiou a responsabilidade de legislar e é essa a nossa responsabilidade. A interferência judicial é com certeza um grande desafio, além das próprias dificuldades que o desgoverno atual coloca, impedindo o progresso do Brasil. Estamos propondo que o Congresso Nacional possa sustar atos do Poder Judiciário que exorbitem seu poder normativo, da mesma maneira que já existe para atos do Poder Executivo. Dessa forma, poderemos fazer o controle e fazer valer o sistema de peso e contrapeso”, concluiu.
O que diz a constituição?
A Constituição Federal de 1988 é a carta magna do Brasil e estabelece funções e responsabilidades de cada um dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Legislativo, composto pelo Congresso Nacional, tem a função primária de legislar, ou seja, de criar e aprovar leis que regem a nação. O Judiciário, liderado pelo STF, tem o papel de interpretar a lei e garantir sua aplicação.
O cientista político, Helso Ribeiro, explica que o STF é o guardião da Constituição e tem responsabilidade de garantir que todas as leis, normas jurídicas e projetos de lei estejam em conformidade com ela. Quando surgem casos em que essas leis ou normas são consideradas inconstitucionais, o STF é chamado a julgá-los.
“E aí, quando ela é provocada (a corte), tem que se manifestar. Então, eu penso que isso gera uma estabilidade. O judiciário, quando provocado, se manifesta. E às vezes são temas, como eu diria que a grande maioria, que têm uma natureza política também. É difícil até nós tirarmos a natureza política de fatos que envolvem a vida humana. E aí, muitas vezes tem lacunas na lei, ou o legislativo não se manifesta. As pessoas provocam o judiciário para ter uma resposta aos seus conflitos, e ele dá uma resposta. A pessoa fala, ah, tá legislando. Não, tá cobrindo uma lacuna, como ocorre em qualquer país desenvolvido, civilizado, democrático”, esclareceu.
Ribeiro ainda mencionou que, de fato, a legislação pode precisar de algumas modificações para se adequar às mudanças na sociedade. No entanto, expressou que, em sua perspectiva, uma mudança constitucional não parece ser necessária.
“Uma ou outra modificação é sensata até para acompanhar o cotidiano das mudanças sociais. Mas, nesse ponto, pra mim está claro. Tem pessoas que defendem que querem suprimir competências do poder judiciário. Então, a gente ouviu muito essa ladainha supremo é o povo… e eu até aceito a discussão de uma nova forma de escolher os tribunais superiores. Eu nem vejo necessidade de um superior tribunal militar. Enfim, mas isso aí eu acho que não é nada emergencial para mudar na legislação brasileira”, concluiu.
O advogado Anderson Fonseca não vê a necessidade de reformar o sistema constitucional para esclarecer o papel dos poderes, pois a Constituição Federal de 1988 já delineia claramente as funções dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) no seu Artigo 2º, descrevendo-os como “independentes e harmônicos entre si”. Ele enfatiza que o problema não está na estrutura constitucional, mas sim na qualidade das pessoas que ocupam cargos nos poderes do Estado.
“Temos em verdade as três funções com as quais o Estado deve agir: governar, elaborar leis, pacificar litígios, seguindo-se todo um corpo legislativo constitucional e infraconstitucional delineando minuciosamente os distintos papéis, penso sim que deve ser ter mais atenção nas pessoas, esta sim uma área crítica a ser abordada, quem são os nossos gestores, legisladores e julgadores? São vocacionados ao papel que lhes compete? Atuam em conformidade e nos limites estabelecidos pela própria CF? afinal o Estado carece de vontade real e própria, manifesta-se por seus órgãos que não exprimem senão vontade exclusivamente humana, este sim em análise última deve ser o objeto de nossas atenções”, explicou.
*Edição de conteúdos: Thiago Gonçalves
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