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Legislativo - 20 de março de 2021
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Leis aprovadas na ALEAM garantem direitos para pessoas com Síndrome de Down no Amazonas

A Lei n. 5.012/2019, de propositura de Joana Darc, proíbe cobrança de valores adicionais, por parte das instituições de ensino, nas mensalidades ou complementação no ato da matrícula

Por: Redação
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Manaus | AM

Contribuindo para a garantia de direitos e qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com Síndrome de Down (SD) no Estado, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) apresentaram diversos Projetos de Lei (PLs), que resultaram em leis já sancionadas em favor desse público e seus familiares.

Um exemplo desse trabalho é a Lei n. 5.162/ 2020, de autoria do deputado Ricardo Nicolau (PSD), que determina a obrigatoriedade de realização de exame de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down. Segundo pesquisas realizadas por especialistas, a incidência de doenças cardíacas nos bebês com Down chega a 50%, sendo, desta maneira, uma das principais causas de morte nos primeiros anos de vida dessas crianças.

Outra propositura, desta vez apresentada pela deputada Joana Darc (PL), mãe de um menino com a síndrome, tem como objetivo estabelecer a igualdade social e assegurar a inclusão de estudantes com SD, ou transtornos. A proposta deu origem à Lei n. 5.012/2019, que proíbe cobrança de valores adicionais, por parte das instituições de ensino, nas mensalidades ou complementação no ato da matrícula, sob justificativa de necessidade de compensação por cuidados diferenciados, para que esses alunos possam frequentar as aulas junto com os demais alunos, com ou sem deficiências.

O parlamento também buscou assegurar oportunidades no mercado de trabalho às pessoas com SD. Por isso, aprovou as Leis n. 4.333/2016 e 4.996/2019, de autoria dos deputados Abdala Fraxe (Podemos) e Joana Darc, respectivamente.

A Lei n. 4.333/2016 estabelece reserva mínima de 2% das vagas disponibilizadas em concursos públicos do Estado. As vagas poderão ser preenchidas por pessoas com SD aprovadas no certame e que apresentam nível de cognição compatível com a atividade. Já a Lei n. 4.996/2019 determina que as empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Amazonas disponibilizem 1% dos seus cargos para pessoas com a síndrome.

Com a aprovação dessas propostas, a Casa Legislativa objetivou contribuir para a mudança do cenário onde é muito pequena a ocupação de postos de trabalho por pessoas com Down em todo país. O aumento deles no mercado, além de consolidar a inclusão social, contribui para o combate e diminuição de preconceito na sociedade.

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