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Legislativo - 11 de novembro de 2023
Foto: Reprodução

Lei reconhece fibromialgia como deficiência no Amazonas

A revisão da Lei n° 241/2015 equipara direitos dos pacientes com fibromialgia aos das demais pessoas com deficiência

Por: Leon Furtado
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A Lei 6.568/2023, proposta pelo deputado estadual Dr. George Lins (UB), agora reconhece os pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência no Amazonas. A fibromialgia, uma doença reumatológica incurável que causa dor generalizada, afeta principalmente a musculatura dos pacientes. Com a nova legislação, esses indivíduos passam a ter os mesmos direitos que outras pessoas com deficiência. A informação foi publicada no Diário Oficial do Amazonas do dia 06 de novembro.

Doença

A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético, resultando em dor crônica e generalizada. Frequentemente, é acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, problemas intestinais, ansiedade e depressão. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia afeta entre 2% e 12% da população adulta no Brasil, sendo as mulheres as mais atingidas.

Mudanças

A nova lei modifica a Lei Promulgada 241, de 31 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no estado do Amazonas e dá outras providências”. A legislação também inclui um novo artigo que garante prioridade de vagas para alunos cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência, assegurando preferência em unidades da rede pública estadual de educação mais próximas do domicílio ou local de trabalho do responsável.

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