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Legislativo - 28 de setembro de 2021
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Ex-presidente da Câmara de Jutaí é multado em quase R$115 mil pelo TCE-AM

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Jutaí e propôs multa de R$ 98,9 mil, somada ao alcance de R$15,4 mil

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O presidente da Câmara Municipal de Jutaí, em 2019, vereador Jozinaldo Ferreira Candido foi multado em, aproximadamente, R$ 115 mil pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O julgamento das contas do vereador aconteceu durante a 33ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (28).

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Jutaí e propôs multa de R$ 98,9 mil, somada ao alcance de R$15,4 mil. O relatório se deu após análise dos órgãos técnicos do Tribunal, que identificou ao menos 10 irregularidades na prestação de contas do gestor.

Dentre as irregularidades apontadas no relatório, foi pontuado que o gestor não encaminhou ao tribunal documentos exigidos pela legislação na prestação de contas anual; não justificou a falta do recolhimento de saldos das consignações registradas em demonstrativo de dívida; acesso inadequado e informações desatualizadas no Portal da Transparência, e o controle de almoxarifado funcionando de forma ineficiente.

O gestor tem o prazo de 30 para realizar o pagamento dos valores estipulados ou recorrer da decisão proferida pela Corte de Contas.

Regulares com ressalvas

Ainda no decorrer da Sessão Ordinária, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas da secretária de Estado da Assistência Social (Seas), em 2018, Marilena Monica Mendes Perez. A gestora, em um primeiro momento, não apresentou inventário com registros analíticos de bens com documentações obrigatórias.

Após notificação do TCE-AM, a ex-gestora sanou as restrições apontadas, resultando no julgamento das contas regulares com ressalvas, e aplicação de multa em R$1,7 mil. A ex-gestora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa.

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