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Legislativo - 21 de fevereiro de 2024
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Ex-presidente da Câmara de Humaitá deve reembolsar R$ 63 mil devido a irregularidades em diárias

Diárias recebidas por vereadores e servidores de forma irregular levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas do exercício de 2020 da Câmara Municipal de Humaitá, com determinação para que o então gestor-responsável, Luiz Alexandre Rogério de Oliveira, devolva o total de R$ 63,6 mil aos cofres públicos

Por: Redação
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Diárias recebidas por vereadores e servidores de forma irregular levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas do exercício de 2020 da Câmara Municipal de Humaitá, com determinação para que o então gestor-responsável, Luiz Alexandre Rogério de Oliveira, devolva o total de R$ 63,6 mil aos cofres públicos.

A decisão unânime foi proferida na manhã desta quarta-feira (21), durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Josué Cláudio Neto destacou indícios de remuneração indireta dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Humaitá, com diárias pagas mensalmente, com valores semelhantes e sem relatórios de viagens, bilhetes de passagem aérea, locação de veículos ou outro comprovante de deslocamento, no total de R$ 50,2 mil que devem ser devolvidos aos cofres públicos.

O gestor foi multado ainda no valor de R$ 13,6 mil pelo descumprimento dos prazos de envio do Relatório de Gestão Fiscal, além de irregularidades no limite de gastos com o Poder Legislativo. Os valores devidos devem ser pagos em até 30 dias, período em que também será possível a interposição de recurso.

Regular com ressalvas

As contas de 2022 da Câmara Municipal de Autazes foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de R$ 17 mil ao responsável, Markcley Lima de Araujo, devido a atrasos na publicação do Registro de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre e ausência do 3º quadrimestre, além da remessa fora do prazo dos balancetes mensais de janeiro, maio a julho, setembro e dezembro do mesmo ano.

O gestor também possui 30 dias para efetuar o pagamento ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

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