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Legislativo - 17 de maio de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Desembargador suspende processo contra vereador de Itacoatiara acusado de agredir esposa

A decisão diz que houve várias irregularidades no processo, como a falta de parecer prévio da Comissão de Ética Permanente antes da deliberação sobre a denúncia pelo Plenário

Por: Da redação
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), representado pelo Desembargador Délcio Luis Santos, decidiu, nesta quinta-feira (15), suspender o processo político-administrativo contra o vereador Sóstenes Adiel Pereira Batista (União), que enfrentava acusações de quebra de decoro parlamentar devido a uma alegada agressão contra sua esposa. O vereador argumentou estar sendo alvo de “perseguição política”.

Ele entrou com um mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itacoatiara e dois vereadores, presidente e presidente da Câmara, respectivamente. Alegou que o processo violava os procedimentos do Regimento Interno da Câmara e do Código de Ética da Casa Legislativa.

A decisão do desembargador destacou a importância de seguir o devido processo legal, mencionando o artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ele também citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de restrições à concessão de medidas liminares.

Conforme a decisão, houve várias irregularidades no processo, incluindo a falta de um parecer prévio da Comissão de Ética Permanente antes da deliberação sobre a denúncia pelo Plenário. Explicou que, conforme o Decreto-lei n.º 201/1967, é necessário que a Comissão de Ética Permanente emita um parecer antes que o Plenário decida sobre o recebimento da denúncia.

“Considerando que a Comissão de Ética Permanente não se confunde com a própria comissão processante, é autorizado concluir que, antes do juízo sobre o recebimento, seria necessária a emissão de parecer pela Comissão Permanente. Submetido este documento à Plenário, seria realizada a deliberação acerca do recebimento da denúncia”, disse Délcio.

Ele enfatizou a importância do cumprimento rigoroso do devido processo legal e da ampla defesa, especialmente em processos político-administrativos que podem resultar na perda de direitos e mandatos eletivos.

Baseado nisso, ele concedeu a tutela cautelar para suspender o trâmite do processo legislativo disciplinar até nova ordem judicial. A Câmara Municipal de Itacoatiara foi notificada para fornecer informações, e o município de Itacoatiara foi citado para participar do processo, se desejar.

O processo disciplinar contra o vereador foi iniciado com base em um registro de ocorrência na Delegacia de Itacoatiara feito por sua esposa, alegando agressão por parte do vereador durante uma discussão. A denúncia chegou à Câmara de Itacoatiara através de um advogado, com pedido de cassação do mandato do vereador.

Ao recorrer à Justiça para interromper o procedimento, o vereador afirmou ser vítima de “perseguição política” e apontou a falta de formalidades no processo.

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