Manaus-AM | Por: Redação O Deputado do partido Dermilson Chagas quer emplacar um Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto nº 40.628 de 2019 e entrega de mãos beijadas 400 milhões de reais por ano para a Empresa Amazonas Energia. Entenda o Caso: O estado do Amazonas editou o decreto nº 40.628 de 2019 […]
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Manaus-AM | Por: Redação
O Deputado do partido Dermilson Chagas quer emplacar um Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto nº 40.628 de 2019 e entrega de mãos beijadas 400 milhões de reais por ano para a Empresa Amazonas Energia.
Entenda o Caso: O estado do Amazonas editou o decreto nº 40.628 de 2019 com o objetivo de corrigir uma importante distorção no recolhimento do ICMS-Energia Elétrica, uma vez que a população amazonense sempre recolheu 25% do ICMS na conta de energia, porém o estado não ficava com nada, nem sequer um centavo desse recurso. Ou seja, a companhia de energia se apropriava de aproximadamente 400 milhões de reais por ano, recurso que deveria estar sendo aplicado em áreas prioritárias como saúde, segurança pública e educação.
Com o intuito de corrigir essa séria distorção e assegurar o pleno exercício da função estatal, foi publicado o Decreto nº 40.628, que incorporou à legislação tributária do Estado do Amazonas as disposições contidas no Convênio ICMS nº 50/2019, que diz respeito à tributação por substituição tributária das atividades de energia elétrica, em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passou a recair sobre as geradoras de energia elétrica.
O Deputado Dermilson Chagas tenta confundir a população, afirmando que com o decreto houve aumento na conta de energia do consumidor. Mas, isso é uma falácia, pois a alíquota do ICMS da energia elétrica, de 25%, é a mesma há pelo menos 20 anos e o referido decreto não majorou a carga tributaria.
Assim sendo, a mudança na sistemática, implementada pelo Decreto nº 40.628 de 2019, objetivou tão somente garantir o recolhimento do imposto para os cofres do Estado e não da iniciativa privada. E, vale frisar que a alteração respeitou a legislação vigente, avalizada pelo Convênio nº 50, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 5 de abril de 2019, que autorizou o Amazonas a aplicar a substituição tributária
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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