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Legislativo - 25 de maio de 2021
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Deputado Daniel Silveira volta a negar ter gravado reunião do PSL

Brasília-DF-  Em depoimento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) voltou a negar hoje (25) ter gravado e divulgado ilegalmente uma reunião interna do partido. A gravação da reunião, em outubro de 2019, que expôs a disputa em torno da liderança da legenda na Casa, foi o que motivou a […]

Por: Redação
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Brasília-DF-  Em depoimento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) voltou a negar hoje (25) ter gravado e divulgado ilegalmente uma reunião interna do partido. A gravação da reunião, em outubro de 2019, que expôs a disputa em torno da liderança da legenda na Casa, foi o que motivou a abertura da representação por quebra de decoro parlamentar, apresentada pelo próprio PSL.

Na reunião, discutiu-se se o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) permaneceria na liderança do partido ou se o cargo passaria para o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

Nesta terça-feira, ao responder a perguntas do relator do processo, Alexandre Leite (DEM-SP), Silveira disse ter recebido a gravação de uma assessora da liderança do partido. Em depoimento anterior, no início do mês, o deputado já havia apresentado essa nova versão sobre o episódio.

“Não, não [gravei]. Ela foi me enviada através do WhatsApp”, disse Silveira ao relator. “Eu, sinceramente, assumi essa autoria porque, se eu declinasse dela naquele momento, a pessoa, de repente o elo mais fraco, seria altamente prejudicada”, afirmou.

Silveira, que está em prisão domiciliar, falou ao Conselho de Ética por videoconferência. De acordo com Silveira, a assessora repassou o material por “saber da proximidade dele com o presidente Jair Bolsonaro”. O deputado argumentou ainda que a gravação não era de uma reunião fechada e que, por isso, não haveria quebra de decoro, já que a gravação não seria ilegal.

Segundo o relator, Alexandre Leite, a negativa entra em contradição com o que já foi por Silveira em sua defesa no processo. “Vossa excelência acaba de admitir que toda a sua defesa é baseada em uma mentira”, afirmou. Leite citou uma entrevista dada por Silveira logo após a divulgação da gravação, na qual assume a autoria. “O problema é que o senhor não explica as inconsistências das suas alegações.”

Ao entrar com a representação, o PSL argumentou que o processo tinha por objetivo evitar que a prática se tornasse comum entre os deputados e que a iniciativa criava um ambiente de desconfiança e hostilidade entre os parlamentares.

“O que ocorreu aqui, além de infringir o decoro e a ética desta Câmara de Deputados, é um ato criminoso, pois o representado gravou reunião política clandestinamente com fins de promoção pessoal, e não para sua defesa”, diz o texto.

Em março, ao proferir parecer pelo prosseguimento das investigações, Leite já havia classificado o fato como de “extrema gravidade”.

“A representação narra que a liderança do PSL realizou reunião confidencial dentro da Câmara dos Deputados. Nesta reunião, da qual somente parlamentares do partido participaram, o representado gravou, ardilosa e premeditadamente, os temas tratados pelos parlamentares”, disse o relator. “Constitui clara ofensa ao direito à intimidade, tutelado no Inciso 10 do Artigo quinto da Constituição Federal”, concluiu.

Com o encerramento da fase de oitivas, o relator agora tem prazo de dez dias úteis para apresentar seu parecer. Entre as punições previstas, estão a aplicação de censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato ou a perda do mandato parlamentar.

Se o parecer pedir a cassação e for aprovado, a decisão final caberá ao plenário da Câmara. Para cassar o mandato de um parlamentar serão necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados.

Coronel Tadeu

Mais cedo, o conselho ouviu o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Uma representação, encaminhada pelo PT, pede que o deputado seja punido por ter destruído uma charge que denunciava violência policial contra negros em uma exposição na Câmara dos Deputados, em novembro de 2019.

O relator do processo, deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), também tem prazo de dez dias úteis para apresentar seu parecer.

*Agência Brasil

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