AO VIVO

Conselheiro do TCE-AM aceita representação contra Prefeitura de Codajás

A decisão do TCE-AM notifica o prefeito Antônio Ferreira e o presidente da Comissão Permanente de Licitação Diego Alberto da Silva

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

MANAUS | AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou representação, com pedido de liminar, contra a Prefeitura Municipal de Codajás (a 269 quilômetros de Manaus). A ação foi formulada pela empresa CEL Atividades Médica Ltda e foi motivada por possíveis irregularidades no Pregão Nº 01/2023. O documento foi publicado nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da Corte de Contas, e assinado pelo conselheiro-relator Luis Fabian Pereira Barbosa.

A decisão do TCE-AM notifica o prefeito Antônio Ferreira dos Santos (Progressistas) e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Diego Alberto Lima da Silva, dando o prazo de cinco dias úteis para os gestores se manifestarem por meio de justificativas e documentos.

notificação

De acordo com os autos que originou a representação, a CEL Atividades Médica havia solicitado, liminarmente, a suspensão do procedimento licitatório relativo ao pregão do registro de preços para “eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de diversas especialidades”.

Após a abertura de propostas, a empresa argumenta que ficou evidente que apresentou o menor preço em uma das modalidades do certame, e o segundo menor preço em outra, mesmo assim, foi desclassificada sob a justificativa de apresentação de preços inexequíveis.

“Restou evidente que apresentara o menor preço para o Lote 01 e o segundo menor preço para o Lote 02 do certame, no entanto, foi desclassificada sob a justificativa de apresentação de preços inexequíveis para os itens do Lote 01 e os itens 02, 05, 06 e 07 do Lote 2, em descumprimento do subitem 8.1.5 do Edital e do Art. 48, II, da Lei 8.666/93”, explica trecho do documento.

evidencia

Inconformada, segundo o relator-conselheiro, a empresa manifestou seu interesse em recorrer da decisão solicitando prazo para apresentação de documentos para comprovar a exequibilidade do preço ofertado. “Contudo, o pregoeiro não aceitou a intenção de recurso, assim como não motivou a citada decisão”.

Ainda na argumentação, a empresa enfatiza que “possui infraestrutura suficiente para o efetivo cumprimento do contrato”, uma vez que prestou serviços similares aos objetos da licitação para o município de Manacapuru. “Se não fosse o ato ora impugnado, acredita que obteria a classificação e provável vitória do certame, pois apresentou o menor preço nos Lotes ofertados, razão por que aponta receio de grave lesão ao erário e ao interesse público”.

Direito de esclarecimentos

Na decisão, o conselheiro-relator Luis Fabian Pereira Barbosa explica porque precisou notificar os gestores a se manifestarem: “Destaco, neste ponto da análise, que a concessão da medida acautelatória sem a oitiva da parte contrária constitui hipótese excepcional, que demanda a comprovação indiscutível e inafastável da existência de elementos que desnudem, sem qualquer sombra de dúvidas, grave ofensa ao interesse público ou ao erário, o que não vislumbro neste feito.”

Barbosa explica porque precisou notificar os gestores a se manifestarem

Barbosa explica porque precisou notificar os gestores a se manifestarem

Barbosa conclui: “Assim, entendo que a apreciação da cautelar pretendida, sem oferecer direito de prestar informações e apresentar documentos, pode ter consequências que extrapolam a busca pelo atendimento dos princípios que balizam a Administração Pública, razão pela qual reservo-me para apreciar o pedido de medida cautelar após informações e justificativas por parte dos gestores.”

Confira a decisão monocrática do TCE-AM na íntegra: Decisão monocrática TCE-AM

Texto: Bruno Pacheco / O Poder

Foto: Divulgação

Codajás #TCE-AM decisão

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

Ver mais >>

Programas