O senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi o relator do PLS 201/2016, que também define condições para o consumo, distribuição e comercialização de produtos e subprodutos obtidos com o abate desses animais
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Manaus | AM | Agência Senado
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto do senador Wellington Fagundes (PL-MT) que autoriza o controle populacional de espécies exóticas invasoras reconhecidas como nocivas. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi o relator do PLS 201/2016, que também define condições para o consumo, distribuição e comercialização de produtos e subprodutos obtidos com o abate desses animais. Já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Wellington Fagundes afirma que sua motivação principal é combater a reprodução descontrolada e nociva do javali europeu em território nacional. Pela proposta, o controle populacional compreende a perseguição, o abate, a captura e a marcação de espécimes seguida de soltura para rastreamento; a captura seguida de eliminação; e a eliminação direta de espécimes.
Caberá ao Executivo declarar a nocividade da espécie exótica invasora e determinar o local e o prazo das atividades de controle. A execução será feita por pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto aos órgãos ambientais, aos quais deverão encaminhar relatórios de suas atividades.
Nessa norma também deverá constar a quantidade de espécimes passíveis de abate ou eliminação, além de condições específicas para o controle de cada espécie. Os animais terão que ser abatidos imediatamente após a chegada ao matadouro. Fica proibida a manutenção de criadouros, exceto nos casos em que a legislação expressamente permitir.
Descontrole
Wellington Fagundes afirma que a proliferação descontrolada de espécies exóticas invasoras é uma realidade no Brasil. Ele observa que a introdução dessas espécies pode ocorrer de forma acidental, como no caso do mexilhão dourado, que chegou ao País nos lastros de navios, ou de modo deliberado, caso do javali europeu, trazido para criação comercial, com prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Porém, segundo o senador, houve descontrole na produção do javali e, sem enfrentar predadores naturais, a população cresceu de forma exponencial em vários estados.
Plínio Valério, por sua vez, afirmou em seu parecer que os invasores são considerados a segunda maior causa de extinção de espécies no planeta, afetando diretamente a biodiversidade, a economia e a saúde humana. O relator rejeitou a emenda apresentada na CCJ para suprimir artigo da proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), isentando de crime contra a fauna o abate desses animais.
Plínio entende que o controle populacional de espécies exóticas não envolve apenas o abate, o que justifica alterar a LCA e também a ampliação que faz do escopo da proposta, de forma a permitir que as políticas de controle de espécies exóticas invasoras contemplem diversas estratégias, como o uso de métodos biológicos e químicos, além dos físicos previstos no texto original.
Outra modificação do relator é determinar ao poder público que, ao declarar a nocividade da espécie exótica invasora, priorize o uso de métodos que tenham mínimo efeito sobre outras espécies e o equilíbrio ecológico. Ele acrescentou ainda dispositivos que permitem à União delegar o controle das espécies exóticas aos órgãos ambientais estadual e distrital, desde que haja integração e fluxo de informações por meio de um sistema nacional centralizado.
Outra emenda determina que o órgão ambiental expressamente autorize a pessoa física ou jurídica a controlar as espécies invasoras em determinada área geográfica, e não apenas mantenha um cadastro, para que a autorização possa ser cancelada no caso de infração.
Em resposta a pedido de vista do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) em reunião anterior — quando foi lido o relatório — o senador Plínio esclareceu que está contemplado no projeto a definição de exótico. “Tudo foi previsto no projeto e alguma coisa que observamos apresentamos em forma de emendas”.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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