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Legislativo - 14 de agosto de 2021
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Câmara pode votar Reforma Eleitoral em 2º turno, na próxima terça-feira

Caso seja aprovada, a Reforma Eleitoral será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Câmara

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima terça-feira (17), em segundo turno, a proposta da Reforma Eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos. O Plenário da Câmara concluiu, nesta quinta-feira (12), a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 125/11.

O texto aprovado na comissão especial determinava o uso do ‘Distritão’ nas Eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O ‘Distritão’ é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).

Coligações

Como parte do acordo para derrubar o ‘Distritão’, o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Eleição presidencial

A eleição presidencial permanece como é atualmente. Nesta quinta-feira, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos. Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o substitutivo prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pelo substitutivo à PEC n. 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Data da posse

Quanto à posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

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