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Legislativo - 27 de maio de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Após denúncia de vereador, David será investigado por suposta propaganda eleitoral antecipada

Procuradoria Regional Eleitoral deve analisar uso de mosaico colorido como improbidade administrativa pela gestão municipal

Por: Redação
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Denúncia feita ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) pelo vereador William Alemão (Cidadania), no mês de abril, a qual trata sobre suposta utilização de verba pública da gestão municipal para imprimir identidade visual na cidade, será examinada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas.

O encaminhamento foi feito pelo MPE na última terça-feira (21/05) e adianta denúncia de propaganda eleitoral antecipada por conta da marca pessoal da Prefeitura de Manaus, no formato de um mosaico colorido.

O documento destaca, ainda, um Pregão para a compra de tintas no valor de R$ 7.482.541,90, além de outra licitação, que teria ordenado a contratação de empresas para pintura da cidade com as cores do mosaico. O referido edital, ainda, prevê o valor de R$ 16.279.761,88 por lote (área a ser pintada), o que equivale a R$ 325.595.236,00 por 20 lotes.

Conforme William, o entendimento é de que a prática de compra e contratação com esta finalidade configura ato de improbidade administrativa.

“O uso desse mosaico colorido é um desrespeito à Constituição Federal, no que se refere aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade públicas, caracterizando promoção pessoal”, pontuou Alemão.

O vereador chamou atenção, ainda, para o fato de que, de acordo com o Decreto Municipal nº 3.727/2017, o brasão do município deve ser utilizado como identidade original de Manaus, além de estar vedado aos órgãos e demais entidade do Executivo Municipal a utilização de outra identificação visual que não seja o escudo do município.

“Além de não observar a legislação, ele ainda utiliza dinheiro público para se promover, o que é ainda mais grave”.

Segundo o parlamentar, a expectativa é a de que os órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), MPE-AM e Justiça Eleitoral analisem o caso no sentido de proibir a pintura e determine o ressarcimento do dinheiro gasto aos cofres públicos.

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