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Legislativo - 28 de janeiro de 2021
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Aleam proíbe cortes de luz e água para serviços essenciais por inadimplência

Manaus – AM – Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) nº 01/2021 que proíbe as concessionárias de realizarem o corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo […]

Por: Redação
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Manaus – AM – Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) nº 01/2021 que proíbe as concessionárias de realizarem o corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.

A proposta, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), agora segue para a sanção do governador Wilson Lima (PSC) e, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), entrará em vigência em todo o Estado do Amazonas.

Ainda de acordo com o PL, em caso de suspensão do fornecimento, está assegurado ao responsável pelo estabelecimento o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Ao defender o Projeto de Lei, João Luiz destacou que a proposta irá dar uma sobrevida, principalmente, aos pequenos comerciantes de bairros, como farmácias e mercadinhos, neste período de pandemia. “Com isso, vamos beneficiar o setor que continuará prestando os serviços essenciais e assegurará a manutenção dos empregos gerados hoje”, explicou o parlamentar.

Lei em vigência

Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia, por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária Amazonas Energia.

 

*Com informações da assessoria de comunicação

COMENTÁRIOS:

R
Romulo
Lembrando que os só os serviços essenciais estão funcionando e que o trabalhador informal, e até alguns formais, não estão trabalhando e portanto não tem como sanar suas contas, é provável inclui logo aí estas pessoas, pois o de vocês está garantido, por estas mesmas que estão impedidas de trabalhar.

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