Manaus-AM |
A Câmara Federal deve analisar o projeto de Lei nº 558/21 da deputada Celina Leão (PP) que estabelece que o relator do inquérito, durante processos de competência originária de Tribunais, não poderá aturar como relator da instrução.
Segundo a autora do projeto, é necessário seguir o modelo penal acusatório previsto na Constituição Federal. “Os processos de competência originária dos Tribunais, por óbvio, não escapam a essa regra”, frisou.
O juiz natural confere ao acusado “ou deveria conferir” a segurança de que será julgado por um juiz competente e imparcial, segundo Celina. Essa garantia fica enfraquecida quando se permite que o relator do inquérito funcione também como relator da ação penal (relator da instrução).
“Busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção, mas se concretize em respeito à paridade de armas, ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à presunção de inocência.”, disse a parlamentar.
Juiz de garantias no STF e STJ?
A proposta é colocada na Mesa da Câmara após a prisão do deputado Daniel Silveira, preso no âmbito de inquérito que investiga ofensas, ameaças e fake news contra o Supremo. O relator deste inquérito é o ministro Alexandre Moraes. Então, se a proposta virar lei, Alexandre de Moraes não poderia, por exemplo, ser relator de uma possível ação penal contra o deputado.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Guilherme Nucci, comentou a criação do juiz das garantias: “Juiz não tem que requisitar prova, determinar instauração de inquérito. Tem que sair fora como protagonista da fase de investigação”, disse.
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