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Poder Judiciário - 01 de dezembro de 2021
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TSE mantém registro de Adaildo da Costa Melo Filho, vice-prefeito de Guajará

Segundo o processo, Adaildo da Costa Melo Filho foi eleito vice-prefeito de Guajará pela primeira vez em 2016, e nos últimos seis meses do mandato, substituiu algumas vezes o prefeito, conforme determina a Constituição Federal de 1988

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Na sessão desta terça-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, o registro de Adaildo da Costa Melo Filho, reeleito vice-prefeito de Guajará, nas Eleições de 2020. Os ministros entenderam que ele estava apto a concorrer no pleito do ano passado. Com a decisão, ele continua no exercício do cargo.

Segundo o processo, Adaildo da Costa Melo Filho (PP) foi eleito vice-prefeito da cidade pela primeira vez em 2016. Nos últimos seis meses do mandato, substituiu algumas vezes o prefeito, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

Candidato adversário, Ilderson Márcio Enes Ribeiro (Cidadania) pedia o indeferimento do registro de Adaildo sob a alegação de que ele não poderia ser novamente eleito, em 2020, em virtude da inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição, já que exerceu a chefia do Poder Executivo dentro dos seis meses que precederam o pleito.

Contudo, no julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o registro de Adaildo, por entender que se tratava de simples reeleição para o cargo. No TSE, ao analisar a impugnação apresentada pelo candidato adversário, o ministro Luis Felipe Salomão, então relator, entendeu que Adaildo não poderia concorrer ao pleito de 2020 por ter ocupado por diversas vezes a chefia do Executivo Municipal naquele ano, o que o tornaria inelegível para outros cargos, que não o de prefeito. Com a saída de Salomão do TSE, em razão do término do respectivo biênio como ministro da Corte, o processo foi redistribuído para a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Na sessão desta terça, ao apresentar voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, reforçando que uma das funções constitucionais do vice-prefeito é exatamente substituir o prefeito. “Uma coisa é a sucessão definitiva devido à cassação do prefeito, mas, no presente caso, a situação é absolutamente distinta: trata-se de vacância provisória”, ressaltou.

Acompanhando a divergência aberta por Moraes, a maioria dos ministros deu provimento ao recurso de Adaildo, ficando vencidos o então relator, ministro Salomão, e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

Segundo Fachin, é inadmissível que determinada pessoa concorra de forma isolada para apenas um dos cargos eletivos do Poder Executivo, qualquer deles, “porque estaria em desacordo com a determinação de que a eleição seja simultânea para ambos os cargos, como porque não se compatibiliza com a necessidade de que o registro de candidatura apresente candidatos para preencher ambas as posições eletivas”.

Também por maioria, o Plenário julgou prejudicado recurso interposto por Ilderson Márcio Enes Ribeiro que trazia à tona a questão da indivisibilidade da chapa majoritária. Nesse ponto, o ministro Fachin divergiu do voto vencedor e do voto do relator, para indeferir o registro da chapa eleita.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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