Segundo o processo, Adaildo da Costa Melo Filho foi eleito vice-prefeito de Guajará pela primeira vez em 2016, e nos últimos seis meses do mandato, substituiu algumas vezes o prefeito, conforme determina a Constituição Federal de 1988
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Na sessão desta terça-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, o registro de Adaildo da Costa Melo Filho, reeleito vice-prefeito de Guajará, nas Eleições de 2020. Os ministros entenderam que ele estava apto a concorrer no pleito do ano passado. Com a decisão, ele continua no exercício do cargo.
Segundo o processo, Adaildo da Costa Melo Filho (PP) foi eleito vice-prefeito da cidade pela primeira vez em 2016. Nos últimos seis meses do mandato, substituiu algumas vezes o prefeito, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Candidato adversário, Ilderson Márcio Enes Ribeiro (Cidadania) pedia o indeferimento do registro de Adaildo sob a alegação de que ele não poderia ser novamente eleito, em 2020, em virtude da inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição, já que exerceu a chefia do Poder Executivo dentro dos seis meses que precederam o pleito.
Contudo, no julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o registro de Adaildo, por entender que se tratava de simples reeleição para o cargo. No TSE, ao analisar a impugnação apresentada pelo candidato adversário, o ministro Luis Felipe Salomão, então relator, entendeu que Adaildo não poderia concorrer ao pleito de 2020 por ter ocupado por diversas vezes a chefia do Executivo Municipal naquele ano, o que o tornaria inelegível para outros cargos, que não o de prefeito. Com a saída de Salomão do TSE, em razão do término do respectivo biênio como ministro da Corte, o processo foi redistribuído para a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
Na sessão desta terça, ao apresentar voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, reforçando que uma das funções constitucionais do vice-prefeito é exatamente substituir o prefeito. “Uma coisa é a sucessão definitiva devido à cassação do prefeito, mas, no presente caso, a situação é absolutamente distinta: trata-se de vacância provisória”, ressaltou.
Acompanhando a divergência aberta por Moraes, a maioria dos ministros deu provimento ao recurso de Adaildo, ficando vencidos o então relator, ministro Salomão, e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.
Segundo Fachin, é inadmissível que determinada pessoa concorra de forma isolada para apenas um dos cargos eletivos do Poder Executivo, qualquer deles, “porque estaria em desacordo com a determinação de que a eleição seja simultânea para ambos os cargos, como porque não se compatibiliza com a necessidade de que o registro de candidatura apresente candidatos para preencher ambas as posições eletivas”.
Também por maioria, o Plenário julgou prejudicado recurso interposto por Ilderson Márcio Enes Ribeiro que trazia à tona a questão da indivisibilidade da chapa majoritária. Nesse ponto, o ministro Fachin divergiu do voto vencedor e do voto do relator, para indeferir o registro da chapa eleita.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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