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Poder Judiciário - 04 de agosto de 2021
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TRT-11 condena Boa Vista a implementar ações de combate ao trabalho infantil

O colegiado do TRT-11 rejeitou o recurso do Município de Boa Vista –  que buscava a reforma total da decisão de 1º grau – e deu provimento parcial ao recurso do  Ministério Público do Trabalho (MPT)

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) manteve a condenação solidária de Boa Vista (RR) e da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional  (EMHUR) para implementar ações efetivas de combate ao trabalho infantil nas feiras livres municipais. Além disso, o colegiado fixou em R$ 50 mil a indenização por dano moral coletivo, elevando o valor estabelecido na sentença.

O colegiado rejeitou o recurso do Município de Boa Vista –  que buscava a reforma total da decisão de 1º grau – e deu provimento parcial ao recurso do  Ministério Público do Trabalho (MPT), que pleiteou o aumento da indenização por dano moral coletivo que havia sido arbitrada em R$ 30 mil. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador David Alves de Mello Júnior e pelo juiz convocado Adilson Maciel Dantas.

Por força da liminar deferida na sentença proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Marcia Zamagna Akel, a qual foi mantida no julgamento da Turma Recursal do TRT-11, as obrigações deverão ser cumpridas de imediato, independentemente do trânsito em julgado e sob pena de aplicação de multa. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ação Civil Pública

A controvérsia foi analisada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT, em junho de 2018, com base em Inquérito Civil (IC) que apurou a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular nas feiras livres sob a responsabilidade de Boa Vista.

A apuração ocorreu a partir de Relatórios de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR) entre os anos de 2013 e 2017, que identificou crianças e adolescentes trabalhando como flanelinhas, vendedores e tratadores de peixes, entre outras atividades.

De acordo com o MPT, a recomendação expedida a Boa Vista e à EMHUR, bem  como a atuação interinstitucional, envolvendo a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/RR), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e o Forum Roraimense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Forpeti), não foram suficientes para a implementação de políticas públicas eficientes de combate à situação irregular constatada nas feiras. O órgão ministerial comprovou, ainda, que propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta visando sanar as irregularidades, mas a proposta foi rejeitada, não havendo outra saída senão a via judicial.

Ao acolher os argumentos recursais do autor da ação, a relatora foi enfática. “É imperioso ressaltar que a conduta ilícita das rés teve o condão de lesionar não apenas os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, mas também negligenciou todas as normas de proteção ao trabalho do menor”, salientou a desembargadora Valdenyra Farias Thomé, acrescentando que tais normas visam garantir o pleno desenvolvimento, tanto físico quanto psíquico ao menor, bem como garantir a oportunidade de estudar e se qualificar adequadamente para o mercado de trabalho.

Obrigações

A primeira das obrigações a ser cumprida é a realização, no prazo de até 180 dias, do diagnóstico do trabalho infantil em Boa Vista, com a identificação de todas as crianças e adolescentes encontradas em situação irregular nas feiras livres municipais.

Além do diagnóstico, deverá ser comprovada a inclusão de todas as crianças e adolescentes – e respectivas famílias – que se encontram em situação irregular de trabalho nas feiras livres de Boa Vista, em programas de assistência social, erradicação do trabalho infantil e profissionalização do adolescente. Em caso de descumprimento específico desta obrigação (diagnóstico e inclusão em programas sociais), a multa diária será de R$ 2 mil até o máximo de R$ 20 mil.

O Município de Boa Vista e a EMHUR deverão, ainda, exigir compromisso específico, por ocasião da concessão de alvarás, a fim de que  feirantes não utilizem mão-de-obra infanto-juvenil, bem como deverão fiscalizar semanalmente e punir os infratores. Por fim, serão responsáveis pela realização de reuniões semestrais de conscientização com os feirantes e promoção de atividades complementares à escola ou atividades lúdicas para as crianças e adolescentes. A multa será de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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