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Tribunal de Justiça proíbe inspeção em medidores de energia sem notificação prévia

MANAUS | AM A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por condomínio de Manaus, e determinou que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia envie notificação prévia, acompanhada de aviso de recebimento (AR), para realização de vistoria nas unidades consumidoras do agravante. O Acórdão foi […]

Por: Redação
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MANAUS | AM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por condomínio de Manaus, e determinou que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia envie notificação prévia, acompanhada de aviso de recebimento (AR), para realização de vistoria nas unidades consumidoras do agravante.

O Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (27), após julgamento ocorrido na semana anterior, no processo n.º 4001000-13.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo.

Na sessão, houve sustentação oral pela parte agravante, que recebeu aviso de corte e suspensão do serviço pela não liberação de acesso na portaria para vistoria aos medidores. Então pediu a reforma da liminar e o cumprimento da Lei n.º 83/2010, que regulamenta a necessidade de notificação prévia antes da realização de vistoria técnica ou inspeção em unidade consumidora de energia elétrica.

A defesa também pediu que a concessionária não efetuasse qualquer corte ou suspensão do fornecimento de energia elétrica do condomínio, citando a Lei n.º 5.143/2020, pois quando a ação foi iniciada estava em vigor o Decreto Estadual n.º 44.096/2021, que prorrogou o estado de calamidade pública pelo prazo de 180 dias.

Conforme a relatora, não vislumbra-se no processo que a inspeção foi previamente anunciada para indicar perito apto a acompanhar a vistoria, então tem razão o agravante quanto à de notificação prévia enviada com AR ao endereço do consumidor informando dia e hora da vistoria. A notificação seria dispensada pela lei apenas em caso de haver boletim de ocorrência tratando de furto de energia.

“Diante disso, assiste razão ao agravante quanto à necessidade de notificação prévia para realização de vistoria na unidade consumidora, a teor da Lei Estadual n.º 83/2010”, afirmou a desembargadora Graça Figueiredo.

Quanto ao corte ou suspensão, a magistrada observou que a Lei n.º 5.143/2020 não se aplica ao caso, pois veda a suspensão no abastecimento de energia em caso de extrema gravidade social quando ocorrer falta de pagamento, e o aviso enviado teve como causa o impedimento de acesso aos medidores, não a falta de pagamento.

Neste sentido, se forem cumpridas as formalidades exigidas, mas não for permitido o acesso aos medidores para vistoria ou inspeção, não haverá qualquer óbice à suspensão do fornecimento de energia, destacou a relatora.

Foto: Reprodução

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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