AO VIVO
Poder Judiciário - 27 de abril de 2022
Foto:

Tribunal de Justiça julga inconstitucional lei que trata de segurança a ex-governadores

De acordo com precedente do STF, foi aplicada limitação da prestação dos serviços ao final do mandato subsequente.

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM

A Lei Estadual 2.546/1999, que instituiu o serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento na sessão dessa terça-feira (26). De acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aplicada interpretação conforme a Constituição Federal para limitar a prestação dos serviços ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4001339-84.2013.8.04.000, de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior, e que tem como requerente o procurador-geral de Justiça do Amazonas.

Segundo o MP, a lei criou privilégios a ex-chefes do Executivo, ofendendo princípios e regras estabelecidos na Constituição do Estado do Amazonas (artigo 2.º, inciso “v”; artigo 17; artigo 48; artigo 104, parágrafo 1.º; artigo 109; artigo 114), e que não se pode aceitar que a administração conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de um cargo ou função pública.

Entre os princípios violados estão: impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência. Com base neste reconhecimento, em julgamento anterior, o colegiado já havia julgado procedente a ação, cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de abril de 2017.

Após recursos interpostos, o processo voltou ao plenário para ser apreciado, tendo o relator proferido voto pela procedência da ação e sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.

O desembargador observou que tanto a Constituição da República, quanto a do Amazonas, abordam o conceito de segurança pública evidenciando o âmbito coletivo da sua atuação, “sendo injustificável a criação de sistema de segurança privada custeada pelos cofres públicos, destinada não só ao ex-governador, mas também aos seus familiares”.

E observou as leis que tratam dos deveres dos servidores públicos e militares estaduais, definindo sobre suas funções, com supervisão de outro hierarquicamente superior.

“O uso de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores responsáveis pela segurança pública, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, sem especificação de tempo, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público”, afirma o relator Lafayette Vieira Júnior.

Conforme o relator, precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5346/BA, limitou a prestação dos serviços de segurança e motorista ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma. Estes fundamentos foram aplicados pelo STF no julgamento da ADI 6.579 apresentada contra da Lei n.º 4.733/2018, do Estado do Amazonas, que tem conteúdo similar à Lei n.º 2.546/1999.

Então, com base nessa jurisprudência, o TJAM julgou procedente a ADI, “conferindo ao art. 1.º da Lei n.º 2.546/1999, interpretação conforme, para estabelecer que a prestação dos serviços de segurança a ex-governadores do Estado fica limitada ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma, consoante precedente formado na ADI 5346/BA”.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

Ver mais >>

Programas