Manaus-AM- O Governo do Amazonas obteve decisão favorável, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para suspender a liminar de 1ª Vara Federal da Seção Judiciária, que proibia o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior; e que determinava a distribuição imediata de 30 mil doses do imunizante […]
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Manaus-AM- O Governo do Amazonas obteve decisão favorável, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para suspender a liminar de 1ª Vara Federal da Seção Judiciária, que proibia o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior; e que determinava a distribuição imediata de 30 mil doses do imunizante para aplicação da 2ª dose em Manaus. A decisão foi concedida pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Mendes, na tarde desta quarta-feira (23/06).
No despacho, o desembargador acatou a justificativa do Estado do Amazonas, baseada em orientação técnica, de que é possível armazenar o imunizante da Pfizer em temperaturas de 2 a 8 graus celsius por até 31 dias, o que não acarretaria desperdício das doses enviadas para o interior.
Também acata argumentações de que a própria farmacêutica Pfizer pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para adoção desta medida.
A determinação da 1ª Vara Federal à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) para a entrega imediata das 30 mil doses da Pfizer à Prefeitura de Manaus a fim de adiantar a aplicação da 2ª dose, também foi derrubada pela decisão do TRF1.
O desembargador I’talo Fioravanti entendeu que a distribuição de doses do imunizante segue cronograma definido pelo Ministério da Saúde (MS), uma vez que as doses já enviadas foram destinadas para aplicação de 1ª dose e não de segunda dose.
A principal justificativa usada na liminar suspensa era de que a bula do imunizante recomendava a aplicação da 2ª dose em até 21 dias. Na decisão, o presidente do TRF1 argumenta que o estado segue orientação do MS, por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI), para aplicação da segunda dose no intervalo de 12 semanas após o recebimento da 1ª dose.
Considera, ainda, que “a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo igual ou maior a 21 dias, como explicitado na própria bula1”. Cita também que a própria Organização Mundial da Saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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