AO VIVO
Poder Judiciário - 29 de setembro de 2021
Foto:

Toffoli suspende investigações contra Jader Barbalho que não tenham autorização prévia do STF

O ministro Dias Toffoli observou que a investigação, ainda que de forma indireta, do senador Jader Barbalho não pode ser realizada sem a autorização do Supremo

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Agência STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de procedimentos referentes a investigados com foro por prerrogativa de função em inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) no Pará para apurar fraudes em contratos com organizações sociais para o gerenciamento de hospitais, com a finalidade de desviar recursos públicos para particulares e agentes públicos. Em decisão liminar na Reclamação (RCL) 49579, o ministro observou que a investigação, ainda que de forma indireta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) não pode ser realizada sem a autorização do Supremo.

De acordo com os autos, a primeira fase ostensiva da investigação, chamada de operação ‘SOS’, foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos diversos agentes públicos, entre eles o governador do Estado do Pará, Hélder Barbalho (MDB-PA), filho do senador. A partir de decisão do STJ, em razão da prerrogativa de foro do governador, foram cumpridas ordens de prisões e busca e apreensões. Com o material arrecadado na operação, a Polícia Federal realizou nova fase das investigações, para apurar a prática do crime de lavagem de capitais, atingindo o chamado núcleo empresarial.

Na Reclamação, o senador argumenta que, após essa última fase ter se tornado pública, tomou conhecimento de que teriam sido praticados atos de investigação contra ele sem autorização do STF, desrespeitando o foro por prerrogativa de função.

Juiz natural

Em exame preliminar da questão, o ministro Dias Toffoli constatou a plausibilidade jurídica da alegação do senador. De acordo com o relatório da Polícia Federal, foram encontrados com um dos investigados documentos em nome de Barbalho, o que, supostamente, o relacionaria aos fatos em apuração.

Segundo o ministro, em observância ao princípio do juiz natural, somente o juiz constitucionalmente competente pode investigar titular de prerrogativa de foro. O surgimento de indícios de que uma pessoa nessa condição esteja envolvida em fato criminoso exige que a autoridade judicial remeta o inquérito ao Tribunal competente.

Toffoli observou que, aparentemente, não se trata de simples menção ao nome de Barbalho nem de encontro fortuito de provas, já que o relatório afirma que os documentos encontrados (boletos bancários e notas fiscais) “causam certa estranheza” por demonstrarem suposta ligação entre as partes. Além disso, o relatório registra que o senador é pai do atual governador do Pará, também investigado no inquérito.

Informações relevantes

De acordo com o ministro, o relatório ressalta a relevância da informação de que um dos investigados teria acesso a notas fiscais e boletos bancários emitidos em nome do senador, que poderia vir a integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que, entre suas finalidades, apura ilícitos relacionados aos fatos investigados naquele inquérito. A seu ver, essa circunstância evidencia, à primeira vista, possível usurpação da competência do STF, em razão de as investigações, sob a supervisão de juízo de primeiro grau, recaírem, em tese, sobre o senador, ainda que indiretamente.

O relator deferiu a liminar somente para suspender, em relação aos investigados relacionados ao senador, o andamento do inquérito policial e de todas as medidas incidentais relacionadas em trâmite no juízo de origem até o julgamento final da reclamação. Segundo o relator, as investigações em relação aos demais investigados devem prosseguir com eficiência, para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

Ver mais >>

Programas