O ministro Dias Toffoli, do STF, considerou informações da possibilidade de abertura de crédito extraordinário decorrente dos valores disponibilizados pela PEC dos Precatórios
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6926 para prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto na Lei n. 14.172/2021 para que a União transfira aos estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.
A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), questiona a constitucionalidade da lei, e será submetida a referendo do Plenário. Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a dificuldade de acesso à internet por estudantes e professores da educação pública básica é um óbice ao pleno acesso à educação já há muitos anos, sendo um dos maiores desafios à concretização desse direito social na era digital. “A pandemia apenas evidenciou essa realidade e acentuou o senso de urgência das autoridades para a resolução do problema”, disse o ministro.
Vício de iniciativa
O relator não verificou o alegado vício de iniciativa por contrariedade ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que reserva ao Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Segundo Toffoli, não há na norma disposição que possa importar na criação de órgãos na administração pública federal, nem tampouco na sua reorganização ou alteração de atribuições.
Quanto à regularidade orçamentária da despesa, o ministro observou que o projeto de lei que deu origem à lei impugnada contou com estimativa de impacto orçamentário, em atenção ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele ressaltou ainda que constam do parecer elaborado pela relatora da proposição legislativa detalhamento dos critérios utilizados para se chegar ao quantitativo aprovado pelo Congresso Nacional e as fontes de custeio indicadas para fazer frente à despesa.
Prazo
Após novas informações prestadas nos autos, Toffoli decidiu estender o prazo para o repasse do montante aos entes federados. O Ministério da Economia aprovou o enquadramento da despesa de que trata a Lei n. 14.172/2021 às hipóteses constantes da PEC dos Precatórios, que permite o atendimento, no exercício de 2021, de despesas relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico por meio da abertura de crédito extraordinário.
Segundo atesta a Advocacia-Geral da União (AGU), há possibilidade de disponibilização de dotação orçamentária ao MEC neste mês de dezembro, bastando que seja editada, pelo presidente da República, a medida provisória que criará o crédito extraordinário. Conforme cronograma operacional realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério da Economia, após a publicação do decreto regulamentador, a previsão é de que os recursos sejam repassados aos entes federados em até 55 dias.
Com isso, considerando os trâmites orçamentários e administrativos necessários para o cumprimento da determinação legal, o ministro considerou o prazo de 90 dias, a contar desta decisão, adequado e suficiente para o cumprimento da determinação. “Esse prazo permitirá que os recursos cheguem aos estados ainda no primeiro semestre de 2022, praticamente coincidindo com o início do ano letivo”, disse.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas de 2021 da Câmara Municipal de Jutaí, exigindo que o ex-gestor Everaldo Jaques Costa devolva R$ 20 mil em multas. O relator Mario de Mello apontou várias infrações graves, incluindo déficits não justificados, inadimplências, falta de transparência e irregularidades em licitações. A atual gestão deve corrigir as falhas apontadas e regularizar o portal da transparência.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro estará cumprindo agenda em Manaus nesta quarta-feira (4). Para este dia, estavam previstos dois eventos: uma caminhada no Centro de Manaus e um encontro com mulheres no Teatro Manauara. No entanto, a caminhada foi cancelada por motivos de força maior, conforme informado pela assessoria da Coligação Ordem e Progresso. O encontro no Teatro Manauara, às 18h30, permanece confirmado. O ex-presidente Jair Bolsonaro apoia a chapa de Alberto Neto (PL) e Maria do Carmo Seffair à Prefeitura de Manaus.
O procurador de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ademir Carvalho Pinheiro, faleceu neste domingo (1) aos 56 anos em São Paulo, onde estava internado em um hospital. Ademir ocupava o cargo desde 17 de setembro de 1999. A presidente do TCE-AM, Yara Lins, lamentou o ocorrido em nota. As causas da morte não foram divulgadas.
O deputado Rozenha alertou para um iminente colapso social e econômico no Amazonas devido à seca severa que afeta a região. Rozenha criticou a falta de resposta do governo federal, que, segundo ele, não reconheceu a gravidade da crise. Atualmente, todos os 62 municípios amazonenses estão em estado de emergência, e o apoio federal tem sido insuficiente para enfrentar a situação.
O governador Wilson Lima declarou situação de emergência em todos os 62 municípios do Amazonas devido à estiagem, ampliando um decreto anterior que cobria 20 cidades. Também declarou emergência de saúde pública, com 77,4 mil famílias afetadas e 730 toneladas de alimentos distribuídas. Medidas adicionais incluem purificadores de água e envio de medicamentos.
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