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Poder Judiciário - 16 de fevereiro de 2021
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TJAM prorroga até 21 de fevereiro a restrição das atividades presenciais

Portaria n. 291, assinada pelo desembargador Domingos Chalub, foi publicada no DJE, desta segunda-feira (15), e trata, principalmente, da circulação de servidores e magistrados dentro das unidades do Judiciário

Por: Redação
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Manaus | AM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, publicou, nesta segunda-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n. 291 que prorroga até o dia 21 deste mês de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do tribunal, na capital e no interior. Com isso, fica mais uma vez restrita a circulação de servidores e magistrados nas unidades do TJAM.

A nova portaria – que prorrogou integralmente os efeitos da Portaria n. 250, de 8 de fevereiro – foi editada em consonância com o Decreto Governamental n. 43.411, do último dia 13, que dispõe sobre as restrições para frear o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado.

Plantão Extraordinário

Em agosto do ano passado, com a melhora dos indicadores epidemiológicos da Covid-19 no Estado, o tribunal editou a Portaria n. 1.753, regulamentando o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Amazonas.

No início deste ano, no entanto, diante do recrudescimento da pandemia – que passou a enfrentar a chamada ‘segunda onda’ – a presidência do tribunal, por meio da Portaria n. 002/2021, de 5 de janeiro, suspendeu até 31 de janeiro o plano de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito do tribunal e institui novamente o Plantão Extraordinário, com as atividades passando a ser realizadas, prioritariamente, de forma remota.

No dia 22 de janeiro, devido ao aumento de casos de contaminação e de mortes por Covid-19 no Estado, além da crise no sistema de saúde, o presidente assinou a Portaria n. 150/2021, prorrogando os efeitos da Portaria n. 002/2021 até o dia 1º de março. Com isto, até esta data, o retorno gradual das atividades presenciais continuará suspenso, sendo realizadas de forma remota.

Em relação à portaria publicada, nesta segunda-feira, trata-se principalmente da restrição da circulação de servidores e magistrados dentro das unidades do Judiciário Estadual, em cumprimento às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública para evitar o agravamento do número de casos e mortes por covid-19.

 

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