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Poder Judiciário - 07 de novembro de 2020
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TJAM nega liminar em ação movida pela comunidade LGBTQIA+ contra apresentador e emissoras de TV

Na ação, entidades pedem que o apresentador seja impedido de “fazer referências difamatórias e LGBTfóbicas aos cidadãos da comunidade LGBTQIA+”

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, negou liminar em Ação Civil Pública proposta pela Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas (Assotram), Associação Manifesta LGBT e Aliança Nacional LGBT com o objetivo de impedir que o apresentador José Siqueira Barros Júnior, a TV A Crítica e a Rede TV façam referências consideradas difamatórias e LGBTfóbicas aos cidadãos da comunidade LGBTQIA+ no conteúdo dos programas ‘Alerta Amazonas’ e ‘Alerta Nacional’, bem como de praticar imitações discriminatórias em quaisquer de seus programas de rádio ou de TV.

Na petição inicial, as entidades autoras da ação pediram a  condenação solidária do apresentador e das duas emissoras de TV, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, “tomando em consideração a gravidade do ilícito praticado, sua abrangência de âmbito nacional”.

Ao indeferir o pedido de liminar nos Autos n. 0732844-73.2020.8.04.0001, o magistrado afirmou que para a concessão das tutelas de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a existência de elementos suficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo, o que não teria sido atendido.

“(…) Analisando os vídeos mencionados na peça de ingresso destaca-se que remontam à postagens nos meses de novembro de 2019, março e abril de 2020 em rede social YouTube ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 08/10/2020, conforme informação no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, de sorte que os fatos apontados não são contemporâneos à propositura da presente ação. Logo, por se tratarem de comentários sobre situações passadas, com considerável lapso temporal, não restou demonstrado o periculum in mora”.

O magistrado também frisou, no texto da decisão, ser necessário considerar que a liberdade de expressão, de livre manifestação do pensamento e de informação são direitos básicos assegurados constitucionalmente e princípios basilares no Estado Democrático de Direito, os quais somente podem sofrer restrição de plano nas hipóteses de incitação à violência ou de violação aos direitos humanos, sob pena de se incorrer em prática de censura prévia; devendo ser assegurado ao emissor da opinião, durante o trâmite processual, o exercício do contraditório e da ampla defesa, em respeito ao princípio do devido processo legal.

“No caso em comento, os vídeos mencionados na vestibular apontam o posicionamento do primeiro requerido quanto à situações fáticas pontuais e pretéritas, constituindo críticas ácidas e satíricas, que, por mais questionáveis que possam ser na opinião dos requerentes, os comentários do primeiro demandado não representam risco iminente de incitação da população à violência ou à violação aos direitos humanos, de sorte que não se justifica a pronta intervenção em sede de tutela de urgência inibitória”, registrou o juiz Francisco Carlos G. de Queiroz.

No indeferimento da liminar, ainda em referência ao princípio da liberdade de expressão, o magistrado citou decisões  de outras Cortes, como a proferida no Agravo de Instrumento n. 70074161266, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com relatoria da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, julgado em 26-04-2018; e recente posicionamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação n. 38782, ocorrido em 03/11/2020, que cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a qual havia determinado a suspensão da exibição do vídeo ‘Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo’, da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix.

“Registre-se, por oportuno que, de par com a liberdade de expressão há de se relevar o respeito a todos, independente de raça, credo, gênero ou orientação sexual, onde, ainda, eventuais excessos na manifestação do pensamento não estão isentas do crivo do Poder Judiciário, mormente quando da análise da questão de fundo”, finalizou o juiz Francisco Queiroz, determinando a citação das partes requeridas  para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.

 

 

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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