AO VIVO
Poder Judiciário - 07 de novembro de 2020
Foto:

TJAM nega liminar em ação movida pela comunidade LGBTQIA+ contra apresentador e emissoras de TV

Na ação, entidades pedem que o apresentador seja impedido de “fazer referências difamatórias e LGBTfóbicas aos cidadãos da comunidade LGBTQIA+”

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, negou liminar em Ação Civil Pública proposta pela Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas (Assotram), Associação Manifesta LGBT e Aliança Nacional LGBT com o objetivo de impedir que o apresentador José Siqueira Barros Júnior, a TV A Crítica e a Rede TV façam referências consideradas difamatórias e LGBTfóbicas aos cidadãos da comunidade LGBTQIA+ no conteúdo dos programas ‘Alerta Amazonas’ e ‘Alerta Nacional’, bem como de praticar imitações discriminatórias em quaisquer de seus programas de rádio ou de TV.

Na petição inicial, as entidades autoras da ação pediram a  condenação solidária do apresentador e das duas emissoras de TV, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, “tomando em consideração a gravidade do ilícito praticado, sua abrangência de âmbito nacional”.

Ao indeferir o pedido de liminar nos Autos n. 0732844-73.2020.8.04.0001, o magistrado afirmou que para a concessão das tutelas de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a existência de elementos suficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo, o que não teria sido atendido.

“(…) Analisando os vídeos mencionados na peça de ingresso destaca-se que remontam à postagens nos meses de novembro de 2019, março e abril de 2020 em rede social YouTube ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 08/10/2020, conforme informação no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, de sorte que os fatos apontados não são contemporâneos à propositura da presente ação. Logo, por se tratarem de comentários sobre situações passadas, com considerável lapso temporal, não restou demonstrado o periculum in mora”.

O magistrado também frisou, no texto da decisão, ser necessário considerar que a liberdade de expressão, de livre manifestação do pensamento e de informação são direitos básicos assegurados constitucionalmente e princípios basilares no Estado Democrático de Direito, os quais somente podem sofrer restrição de plano nas hipóteses de incitação à violência ou de violação aos direitos humanos, sob pena de se incorrer em prática de censura prévia; devendo ser assegurado ao emissor da opinião, durante o trâmite processual, o exercício do contraditório e da ampla defesa, em respeito ao princípio do devido processo legal.

“No caso em comento, os vídeos mencionados na vestibular apontam o posicionamento do primeiro requerido quanto à situações fáticas pontuais e pretéritas, constituindo críticas ácidas e satíricas, que, por mais questionáveis que possam ser na opinião dos requerentes, os comentários do primeiro demandado não representam risco iminente de incitação da população à violência ou à violação aos direitos humanos, de sorte que não se justifica a pronta intervenção em sede de tutela de urgência inibitória”, registrou o juiz Francisco Carlos G. de Queiroz.

No indeferimento da liminar, ainda em referência ao princípio da liberdade de expressão, o magistrado citou decisões  de outras Cortes, como a proferida no Agravo de Instrumento n. 70074161266, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com relatoria da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, julgado em 26-04-2018; e recente posicionamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação n. 38782, ocorrido em 03/11/2020, que cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a qual havia determinado a suspensão da exibição do vídeo ‘Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo’, da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix.

“Registre-se, por oportuno que, de par com a liberdade de expressão há de se relevar o respeito a todos, independente de raça, credo, gênero ou orientação sexual, onde, ainda, eventuais excessos na manifestação do pensamento não estão isentas do crivo do Poder Judiciário, mormente quando da análise da questão de fundo”, finalizou o juiz Francisco Queiroz, determinando a citação das partes requeridas  para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.

 

 

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

08/07
18:15

REJEIÇÃO LULA

Pesquisa AtlasIntel divulgada em 8 de julho aponta que 51,8% dos brasileiros reprovam o governo Lula (PT), enquanto 47,3% aprovam e 0,9% não souberam responder. Os dados mostram manutenção da tendência de desaprovação, semelhante ao levantamento anterior, de maio. A pesquisa ouviu 2.621 pessoas entre 27 e 30 de junho, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

08/07
18:00

NEPOTISMO DAVID REIS

O presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), é investigado pelo TCE-AM por suposto nepotismo, após denúncia anônima apontar a nomeação de sua tia, Aldenizia Rodrigues Valente, como diretora de Contabilidade da Casa. A prática violaria a Súmula Vinculante nº 13 do STF. A denúncia também aponta possível improbidade administrativa. O caso já havia sido citado em 2021, quando a servidora afirmou ter qualificação e mais de 20 anos de serviço público.

08/07
17:59

CMM RECESSO

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) entram em recesso parlamentar nesta quarta-feira (9/7), antecipando a pausa que começaria oficialmente em 16 de julho. A decisão foi viabilizada por sessões extraordinárias realizadas em junho, que compensaram as sessões ordinárias previstas para julho. Com isso, o plenário ficará sem atividades na última semana antes do recesso, e a previsão é que os trabalhos legislativos sejam retomados em 4 de agosto.

08/07
17:56

GASTO LULA

O governo federal já gastou cerca de R\$1,15 trilhão em 2025, segundo o Ga\$to Brasil, projeto da CACB e da Associação Comercial de SP. Somando estados e municípios, o total ultrapassa R\$2,6 trilhões — R\$600 bilhões a mais que a arrecadação do ano. O Impostômetro indica receita de pouco mais de R\$2 trilhões até agora. A iniciativa busca dar transparência aos gastos públicos e incentivar o controle social das contas. As informações são do jornalista Cláudio Humberto.

27/06
20:37

MAIS DEPUTADOS

O Senado aprovou o projeto que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais. A proposta, que segue para nova análise da Câmara, busca redistribuir as cadeiras com base no Censo de 2022. O relator, Marcelo Castro, garantiu que não haverá aumento nos gastos públicos, exceto nas emendas parlamentares. Estados como Amazonas, Pará e Santa Catarina devem ganhar novas vagas.

Ver mais >>

Programas