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Poder Judiciário - 06 de dezembro de 2021
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TJAM divulga portarias sobre serviços no período de recesso Judicial e Administrativo

As portarias, assinadas pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (2), nas páginas 8 e 9 do Caderno Administrativo

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, divulgou duas portarias referentes ao período de recesso, disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (2), nas páginas 8 e 9 do Caderno Administrativo. A primeira portaria, n. 2.327/2021, regulamenta o recesso forense no período de 20 de dezembro 2021 a 6 de janeiro de 2022, assegurado o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário.

De acordo com a norma, “o recesso forense importa em suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes”.

A medida observa, ainda, que o Código de Processo Civil (artigo 220) prevê a suspensão dos prazos processuais cíveis, com início em 20 de dezembro de 2021 e término em 20 de janeiro de 2022, período em que não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento cíveis.

Já no caso dos processos da área criminal, que sejam submetidos ao regime do Decreto-Lei Federal n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal), os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados até o dia útil imediato, ou seja, 7 de janeiro de 2022, conforme o calendário estabelecido pela Portaria n. 1.981, de 26 de outubro de 2021. No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, os processos de competência criminal tramitarão normalmente.

A portaria também destaca que durante o recesso forense não haverá suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamentos relativos aos processos criminais, e define que nas Comarcas de Vara Única não haverá recesso judiciário e nas Comarcas com mais de uma Vara deverá haver revezamento entre elas, nos termos do art. 7º da Resolução TJAM n. 07/2016.

Serviços administrativos

A segunda Portaria, de n. 2.328, trata do expediente nos setores administrativos do TJAM durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, que ocorrerá com escala de revezamento entre os servidores, incluídos os que estiverem em teletrabalho. Esta escala deverá ter no mínimo de 30% do quadro de cada unidade administrativa, excluídos os estagiários.

Segundo a portaria, nas unidades em que não esteja estabelecido o plantão administrativo, os servidores que forem escalados para atribuições durante o recesso forense farão jus a folgas em número idêntico aos dias trabalhados, permitindo-se o parcelamento do período para a sua fruição.

O registro de frequência dos servidores será aferido na forma do artigo 4º, da Portaria n. 1.815, de 8 de outubro de 2021, e para efeito de compensação, o atendimento ao expediente administrativo e a respectiva carga horária do servidor escalado será atestada pelo superior hierárquico até o dia 15 de janeiro de 2022. O gozo das folgas compensatórias deverá ocorrer até 19 de dezembro de 2022, por requerimento, sob pena de decadência.

De acordo com a portaria, são inacumuláveis em uma mesma unidade a concessão de plantão e folgas pela execução dos trabalhos durante o recesso forense. As escalas elaboradas para a realização das atividades deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 10 de dezembro de 2021, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a informação do telefone de contato do responsável pela unidade, bem como dos servidores escalados, preferencialmente pela plataforma WhatsApp business.

Importa destacar que, como não haverá suspensão do expediente administrativo, mas sim sua realização em escala de revezamento entre os servidores (art. 1º da Portaria n. 2.328/21), os prazos administrativos continuam a correr normalmente, consoante o art. 69, §1º da Lei Estadual n. 2.794, de 6 de maio de 2003.

 

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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