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Poder Judiciário - 17 de dezembro de 2021
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TJAM aprova transformação de 13º Juizado Especial Criminal em 17º Juizado Especial Cível

Com a transformação, o acervo processual da Vara transformada será redistribuído igualmente entre as Varas dos Juizados Especiais Criminais da capital remanescentes

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a Resolução n. 46/2021, que transforma a 13ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus em 17ª Vara do Juizado Especial Cível, com competência atribuída pela Lei n. 9.099/1995. A transformação foi aprovada na sessão plenária desta terça-feira (14) e o documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (15), nas páginas 38 e 39 do Caderno Administrativo.

Para a mudança, foram observados o vultoso e crescente número de ações nas Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus; a necessidade de assegurar a razoável duração do processo e a prestação jurisdicional com eficiência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, com ênfase na satisfação da sociedade.

Também foi considerado que sempre que necessário à adequada prestação jurisdicional e sem importar aumento de despesa, o Plenário do Tribunal de Justiça fixará a distribuição de competência dos órgãos, podendo promover a sua redenominação e a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados; e que transformação de varas implica em mecanismo menos onerosos para o tribunal.

Com a transformação, o acervo processual da Vara transformada será redistribuído igualmente entre as Varas dos Juizados Especiais Criminais da capital remanescentes. E os processos em tramitação, exceto aqueles com instrução iniciada, nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus já instalados, serão redistribuídos para a nova Vara do Juizado Especial Cível até que se estabeleça relativa equidade quantitativa de processos.

A competência territorial da nova Vara do Juizado Especial Cível será definida pelo Tribunal Pleno, por meio de resolução, embasado em informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça e pela Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

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