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Poder Judiciário - 09 de outubro de 2021
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TJAM altera para 3 de novembro o retorno integral das atividades presenciais e define exigência sobre vacinação contra Covid

A Resolução n. 23/2021 e a Portaria n. 1.815/2021, ambas do TJAM e que tratam dos dois assuntos, já estão publicadas em Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (8)

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiram uma nova data para o retorno integral das atividades presenciais da Corte: dia 3 de novembro. A decisão foi tomada durante reunião administrativa, promovida nesta quinta-feira (7).

Inicialmente, o retorno tinha sido anunciado para o dia 18 de outubro, porém, havia uma preocupação dos magistrados em proporcionar mais tempo às pessoas que ainda estão buscando a imunização contra a Covid-19, uma vez que a comprovação da vacina será obrigatória para todos que ingressarem nas dependências do TJAM, tanto na capital quanto no interior, o que motivou o adiamento para novembro.

A Portaria n. 1.815/2021, que disciplina a implementação da etapa 3 do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do TJAM – prevista na Portaria n. 1.753/2020 – foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (8), nas páginas 3 e 4 do caderno Administrativo.

A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n. 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado do Amazonas.

Conforme a portaria, no dia 3 de novembro de 2021 o TJAM retornará integralmente com as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e jurisdicionais, permanecendo com o horário de expediente sem alterações – de 8h às 14h. As sessões de julgamento e audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida, conforme art. 1º, § 2º.

As sessões do Tribunal Pleno, às terças, e das Câmaras Reunidas, realizadas sempre em dia de quarta-feira, por exemplo, já ocorrerão presencialmente, no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antonio, localizado no térreo do edifício-sede da Corte, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

Mas continuarão com transmissão ao vivo pelo canal do TJAM no YouTube. Em relação às Câmaras Isoladas, cujas sessões são realizadas nas segundas, permanecerão na modalidade remota até nova deliberação. Também está mantido o atendimento pelo Balcão Virtual, no horário de expediente, e demais ferramentas eletrônicas de comunicação/atendimento já implantadas no Judiciário estadual.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, além do uso do crachá pelos servidores(as), serventuários(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviços contratados da Corte.

Em cumprimento ao Decreto Estadual n. 44.442/2021, também será exigida a apresentação da carteirinha de vacinação, com, pelo menos, a primeira dose da imunização contra a covid-19, para o ingresso nas instalações do Judiciário amazonense, conforme a portaria. Para este assunto, a Corte editou especificamente a Resolução n. 23/2021, também publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), páginas 7 a 10 do caderno Administrativo.

Todos os órgãos do sistema de Justiça do Estado, além das entidades representativas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão comunicados, por meio de ofício, da Resolução n. 23/2021 e da Portaria n. 1.815/2021.

Vacina

A Resolução n. 23/2021 disciplina a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, determinando, em seu art. 1.º, que a vacina contra a covid-19 é obrigatória para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), militares, estagiários(as), voluntários(as), delegatários(as), juízes(as) leigos(as) e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados(as), mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para os(as) prestadores(as) de serviços contratados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja na capital ou no interior.

Ainda conforme a resolução, esse público deverá comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-la feito, de forma a permitir o ingresso às instalações do Tribunal. Na elaboração dessa matéria, os(as) desembargadores(as) consideraram, entre outras questões, os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5º, 6º e 196º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto.

Além disso, os(as) magistrados(as) também lembraram da Lei Federal n. 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como esta que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Serão aceitos, a partir de 3 de novembro, como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), bem como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo(a) servidor(a) público(a) que o recebeu, após verificação.

Aqueles(as) que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para o descumprimento serão impedidos(as) de ingressar e permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
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PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
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TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
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VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
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HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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