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Poder Judiciário - 28 de maio de 2021
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TCE suspende contratação de R$ 8 milhões para publicidade no Detran-AM

Manaus-AM- O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, concedeu medida cautelar, no final da manhã desta sexta-feira (28), suspendendo um processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), avaliado em cerca de R$ 8 milhões. O conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou os pedidos […]

Por: Redação
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Manaus-AM- O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, concedeu medida cautelar, no final da manhã desta sexta-feira (28), suspendendo um processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), avaliado em cerca de R$ 8 milhões.

O conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou os pedidos razoáveis e verossímeis, avaliando ser necessária a prioridade dos gastos de recursos públicos na área da saúde. Segundo a decisão, também foi vislumbrado um perigo de dano, considerando os valores elevados decorrentes da homologação do certame em tela, o que poderia gerar prejuízos à administração e aos cofres públicos.

“Quando todos os esforços deveriam estar concentrados para a área de saúde. Sem falar que os fatos narrados revelam indícios de afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 5º, da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).”, diz.

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão do edital, na fase em que se encontra, e quaisquer pagamentos decorrentes desta contratação, sob pena de sanções da Corte de Contas caso venham a ocorrer.

Na publicação, o Detran autorizou a contratação da agência Thera Publicidade LTDA para a prestação de serviços de publicidade, vencedora da licitação, durante 12 meses, no valor de R$ 8 milhões.

Responsável pelo edital publicado, o presidente do Detran, Rodrigo de Sá Barbosa, tem o prazo de 15 dias para responder aos questionamentos apontados na decisão emitida pelo conselheiro.

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