Manaus-AM- O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, concedeu medida cautelar, no final da manhã desta sexta-feira (28), suspendendo um processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), avaliado em cerca de R$ 8 milhões. O conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou os pedidos […]
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Manaus-AM- O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, concedeu medida cautelar, no final da manhã desta sexta-feira (28), suspendendo um processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), avaliado em cerca de R$ 8 milhões.
O conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou os pedidos razoáveis e verossímeis, avaliando ser necessária a prioridade dos gastos de recursos públicos na área da saúde. Segundo a decisão, também foi vislumbrado um perigo de dano, considerando os valores elevados decorrentes da homologação do certame em tela, o que poderia gerar prejuízos à administração e aos cofres públicos.
“Quando todos os esforços deveriam estar concentrados para a área de saúde. Sem falar que os fatos narrados revelam indícios de afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 5º, da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).”, diz.
Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão do edital, na fase em que se encontra, e quaisquer pagamentos decorrentes desta contratação, sob pena de sanções da Corte de Contas caso venham a ocorrer.
Na publicação, o Detran autorizou a contratação da agência Thera Publicidade LTDA para a prestação de serviços de publicidade, vencedora da licitação, durante 12 meses, no valor de R$ 8 milhões.
Responsável pelo edital publicado, o presidente do Detran, Rodrigo de Sá Barbosa, tem o prazo de 15 dias para responder aos questionamentos apontados na decisão emitida pelo conselheiro.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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