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Poder Judiciário - 01 de março de 2024
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TCE-AM apura denúncia de irregulares em contratações e concurso público de Envira

A denúncia em questão envolve a contratação de mão de obra terceirizada na área da saúde, a realização de um concurso público e a suposta não convocação dos aprovados.

Por: Ana Patrícia Dias
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A Câmara Municipal de Envira apresentou ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), um denúncia acompanhada de um pedido de medida cautelar, alegando possíveis descumprimentos de normas constitucionais e fraudes a um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual.

Os autos foram distribuídos ao gabinete do auditor, Conselheiro Substituto, Mário José de Moraes, que atua como Relator do Município de Envira para o Biênio 2022/2023.

Conforme o documento apresentado, a denúncia em questão envolve a contratação de mão de obra terceirizada na área da saúde, a realização de um concurso público e a suposta não convocação dos aprovados, em desacordo com um Termo de Ajustamento de Conduta. A Câmara alega que as contratações terceirizadas excedem o previsto na legislação e que o concurso público não contempla todas as vagas necessárias.

A denúncia foi baseada no instituto da Representação, um instrumento que visa apurar irregularidades na Administração Pública. A Câmara Municipal de Envira foi considerada válida para apresentar a denúncia, conforme estabelecido na Resolução n. 04/2002.

O relator destaca a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos apresentados, ressaltando a importância de ouvir todas as partes envolvidas antes de tomar qualquer decisão. Ele fundamenta sua posição citando a Resolução n°. 03/2012, que estabelece os procedimentos para concessão de medidas cautelares.

Diante da ausência de evidências sólidas para embasar uma decisão imediata, o relator Mário José de Moraes optou por não conceder a cautelar de imediato. Ele determina a remessa dos autos à GTE – Medidas Processuais Urgentes para as devidas providências, incluindo a notificação da Prefeitura Municipal de Envira para apresentar documentos e justificativas.

|Se o Tribunal Pleno, o Presidente ou o Relator entender que antes de ser adotada a medida cautelar deva o responsável ser ouvido, o prazo para a resposta será de até 5 (cinco) dias úteis|, diz trecho do documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, nessa quinta-feira (29/02).

Após o cumprimento das determinações, os autos serão retornados ao relator para análise da medida cautelar pleiteada.

Ao portal O Poder, a advogada do município de Envira, Flávia Andreola, afirmou que |a representação da Câmara é apenas uma manobra política|.

|Esse pregão é para atender à demanda do hospital local. A unidade hospitalar pertence ao Estado e por força de um termo de compromisso assinado na gestão passada, parte do gerenciamento da unidade passou para o município, porém as despesas com pessoal são do Estado. Ocorre que nem sempre são disponibilizados profissionais suficientes para garantir o atendimento da população e para suprir a carência de profissionais destacados pelo Estados, sendo assim, o município licitou a terceirização de serviços médicos hospitalares|, explicou a advogada.

Além disso, Flávia Andreola, esclareceu sobre o concurso público citado na denúncia contra o município.

|O município não pode realizar concurso para prover vagas destinadas ao hospital e enquanto aguarda um posicionamento do Estado para lotar profissionais em número suficiente para o atendimento da população, o município supre a demanda com a contratação terceirizada. Quanto ao concurso público, as vagas são destinadas ao atendimento da atenção básica primária, de responsabilidade do município. Então os aprovados serão lotados nas unidades de saúde pertencentes à rede municipal|, pontuou.

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