Manaus-AM- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, decidiu que o Tribubal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem competência para processamento e julgamento do pedido de prisão e outras medidas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e de outros agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), investigados por supostas irregularidades […]
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Manaus-AM- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, decidiu que o Tribubal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem competência para processamento e julgamento do pedido de prisão e outras medidas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e de outros agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), investigados por supostas irregularidades na vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19): o caso de fura-filas.
Na decisão, o ministro explica que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) “representou ao TJ-AM pela prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento do cargo público e medidas de busca e apreensão, em desfavor do prefeito de Manaus e de outros agentes públicos da
Secretaria de Saúde municipal, em razão da contratação de 10 médicos(as) para o cargo
de gerente de projetos, em desvio de função e com remuneração superior a auferida
pelos médicos temporários contratados pelo município, bem como pela burla à fila de
prioridades de vacinação contra a COVID-19 e falta de transparência nos dados da
vacinação. As condutas foram enquadradas como peculato-desvio (art. 312, segunda
parte, do CP).”
Ainda de acordo com a decisão, o caso trata-se de “conflito negativo de competência” entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Justiça do Amazonas.
“O TJ/AM entendeu que a vacinação segue regras dispostas no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, nos termos da
Medida Provisória n. 1.026/20, convertida na Lei n. 14.124, de10/3/21, por isso, presente
o interesse da União…”, diz trecho da decisão.
“O TRF/1ª Região, por sua vez, acolhendo parecer do MPF, entendeu pela
ausência de ofensa a interesse da União, nos termos do art. 109, IV da CF/88, e suscitou
o conflito perante o STJ (f. 575).”, também cita a decisão.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela competência do TJ-AM.
“A competência da Justiça Federal para julgamento de
infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal,
está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou
interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas.”, diz o ministro, ao declarar competente para processo e julgamento do caso o TJ-AM.
A secretária de Saúde de Manaus, Shádia Fraxe, proibiu servidores da Semsa de opinar sobre a pasta e as UBSs nas redes sociais, sob risco de demissão. A Portaria 253 também veta filmagens e fotos nas unidades. O vereador Rodrigo Guedes (PP) criticou a medida, chamando-a de “ditadura”. Além disso, servidores não podem postar imagens com uniforme da Semsa. A secretaria ainda não comentou as restrições.
A Prefeitura de Manaus prevê gastar R$ 9,9 milhões em contratos da Manauscult para organização de eventos. Os termos, divulgados no DOM em 13 de março, têm validade de seis meses, mas não detalham os eventos contemplados. O maior contrato, de R$ 6,2 milhões, foi firmado com a UP Fest. Outra empresa contratada tem capital social de R$ 680 mil. O alto valor e a falta de transparência geram questionamentos.
A Prefeitura de Lábrea contratou a empresa Izac Arruda Feitosa Junior por R$ 4,1 milhões para fornecer merenda escolar. O contrato foi firmado após o Pregão Eletrônico nº 010/2025 e homologado pelo prefeito Gerlando Lopes (PL). A empresa, sediada em Lábrea, possui capital social de R$ 500 mil. A gestão municipal ainda não detalhou os produtos adquiridos nem a distribuição nas escolas.
O TRE-AM cassou o mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), e determinou novas eleições. O julgamento terminou empatado em 3 a 3, sendo decidido pelo voto da presidente da corte, Carla Reis. A ação foi movida pela coligação “A História Continua”, que alegou improbidade administrativa devido à rejeição das contas de Rates pelo TCU. Com a decisão, o tribunal deve organizar o novo pleito conforme as regras do TSE.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu investigação sobre a viagem do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a Saint Barthélemy, no Caribe, após denúncias de possível custeamento com recursos públicos. O prefeito nega irregularidades e afirma ter arcado com os custos.
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