Manaus-AM- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, decidiu que o Tribubal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem competência para processamento e julgamento do pedido de prisão e outras medidas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e de outros agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), investigados por supostas irregularidades […]
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Manaus-AM- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, decidiu que o Tribubal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem competência para processamento e julgamento do pedido de prisão e outras medidas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e de outros agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), investigados por supostas irregularidades na vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19): o caso de fura-filas.
Na decisão, o ministro explica que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) “representou ao TJ-AM pela prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento do cargo público e medidas de busca e apreensão, em desfavor do prefeito de Manaus e de outros agentes públicos da
Secretaria de Saúde municipal, em razão da contratação de 10 médicos(as) para o cargo
de gerente de projetos, em desvio de função e com remuneração superior a auferida
pelos médicos temporários contratados pelo município, bem como pela burla à fila de
prioridades de vacinação contra a COVID-19 e falta de transparência nos dados da
vacinação. As condutas foram enquadradas como peculato-desvio (art. 312, segunda
parte, do CP).”
Ainda de acordo com a decisão, o caso trata-se de “conflito negativo de competência” entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Justiça do Amazonas.
“O TJ/AM entendeu que a vacinação segue regras dispostas no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, nos termos da
Medida Provisória n. 1.026/20, convertida na Lei n. 14.124, de10/3/21, por isso, presente
o interesse da União…”, diz trecho da decisão.
“O TRF/1ª Região, por sua vez, acolhendo parecer do MPF, entendeu pela
ausência de ofensa a interesse da União, nos termos do art. 109, IV da CF/88, e suscitou
o conflito perante o STJ (f. 575).”, também cita a decisão.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela competência do TJ-AM.
“A competência da Justiça Federal para julgamento de
infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal,
está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou
interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas.”, diz o ministro, ao declarar competente para processo e julgamento do caso o TJ-AM.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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