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Poder Judiciário - 21 de maio de 2021
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STJ reconhece competência do TJAM para julgar pedido de prisão contra prefeito de Manaus

Manaus-AM- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, decidiu que o Tribubal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem competência para processamento e julgamento do pedido de prisão e outras medidas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e de outros agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), investigados por supostas irregularidades […]

Por: Redação
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Manaus-AM- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, decidiu que o Tribubal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem competência para processamento e julgamento do pedido de prisão e outras medidas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e de outros agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), investigados por supostas irregularidades na vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19): o caso de fura-filas.

Na decisão, o ministro explica que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) “representou ao TJ-AM pela prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento do cargo público e medidas de busca e apreensão, em desfavor do prefeito de Manaus e de outros agentes públicos da
Secretaria de Saúde municipal, em razão da contratação de 10 médicos(as) para o cargo
de gerente de projetos, em desvio de função e com remuneração superior a auferida
pelos médicos temporários contratados pelo município, bem como pela burla à fila de
prioridades de vacinação contra a COVID-19 e falta de transparência nos dados da
vacinação. As condutas foram enquadradas como peculato-desvio (art. 312, segunda
parte, do CP).”

Ainda de acordo com a decisão, o caso trata-se de “conflito negativo de competência” entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Justiça do Amazonas.

“O TJ/AM entendeu que a vacinação segue regras dispostas no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, nos termos da
Medida Provisória n. 1.026/20, convertida na Lei n. 14.124, de10/3/21, por isso, presente
o interesse da União…”, diz trecho da decisão.

“O TRF/1ª Região, por sua vez, acolhendo parecer do MPF, entendeu pela
ausência de ofensa a interesse da União, nos termos do art. 109, IV da CF/88, e suscitou
o conflito perante o STJ (f. 575).”, também cita a decisão.

O Ministério Público Federal manifestou-se pela competência do TJ-AM.

“A competência da Justiça Federal para julgamento de
infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal,
está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou
interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas.”, diz o ministro, ao declarar competente para processo e julgamento do caso o TJ-AM.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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