AO VIVO
Poder Judiciário - 04 de janeiro de 2022
Foto:

STJ nega pedido de servidor para entrar no TRF3 sem comprovar vacinação contra a Covid-19

Ao negar a liminar, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, lembrou que o STF proferiu decisões recentes autorizando o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Agência STJ

Com base no princípio da precaução – garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o conhecimento atual, não podem ser ainda identificados – e a fim de resguardar a saúde e a vida da população, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.​​​​​​​​​

A decisão foi proferida em Habeas Corpus (HC) ajuizado contra portaria editada pelo TRF3 em dezembro de 2021, que passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 – ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas – para ingresso e permanência no prédio do tribunal.

No pedido submetido ao STJ, o servidor alegou que o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição. Ele requereu a liminar para garantir seu acesso imediato ao TRF3, mesmo sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os testes negativos.

Medidas necessárias

Ao negar a liminar, Humberto Martins lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões recentes autorizando o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19 – como a exigência do comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados. O ministro ressaltou que o STF já concluiu não haver constrangimento ilegal nessa exigência, por ser medida necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis.

“Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, afirmou o presidente da corte. O mérito do HC será avaliado pela Primeira Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

13/09
18:43

CANDIDATURA BARRADA

O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.

13/09
18:41

CONTROLE INTERNO

Nesta sexta-feira (13), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sediou o II Encontro Estadual de Controle Interno, promovido com o Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas (Ceciam). O evento focou na melhoria da administração pública e entregou Selos de Integridade a gestores que se destacaram pela adoção de boas práticas no Controle Interno.

11/09
09:46

DESIGUALDADE POLÍTICA

O estudo “As Chances de Ser Eleito: Branquitude e Representação Política” revela que homens têm 2,5 vezes mais chances de serem eleitos que mulheres. A pesquisa analisou dados do TSE e destacou que o financiamento e o gênero são os principais fatores que influenciam a eleição, com uma predominância de homens e brancos na Câmara.

11/09
09:44

BOLSONARO EM MANAUS

O ex-presidente Jair Bolsonaro estará em Manaus no dia 28 de setembro para apoiar a chapa “Ordem e Progresso”, liderada pelo candidato à prefeitura Capitão Alberto Neto (PL) e a vice Professora Maria do Carmo (NOVO). O evento inclui uma carreata e um comício, com mais detalhes a serem divulgados posteriormente. Capitão Alberto Neto pediu que os apoiadores compartilhem a informação e compareçam ao evento.

11/09
09:42

NOVOS GESTORES

Na manhã desta terça-feira (10), ocorreram as eleições para os novos gestores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A desembargadora Carla Reis foi aclamada presidente do TRE-AM, e a atual presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, foi eleita vice-presidente e corregedora do TRE-AM. No TJAM, o desembargador Jomar Fernandes foi aclamado presidente, Airton Gentil foi eleito vice-presidente e Hamilton Saraiva corregedor geral. A posse será no início de 2025, com mandato previsto para o biênio 2025-2027.

Ver mais >>

Programas