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Poder Judiciário - 22 de dezembro de 2021
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STF recebe mais uma ação contra autorização de garimpo em São Gabriel da Cachoeira

O Partido Verde sustenta que instalação de garimpos na região de São Gabriel da Cachoeira resultarão em danos irreparáveis ao Meio Ambiente e imensuráveis à saúde das comunidades indígenas

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra atos do poder público que autorizam atividades de garimpo em área da Amazônia, conhecida como ‘Cabeça do Cachorro’, que concentra diversas terras indígenas e unidades de conservação em São Gabriel da Cachoeira, interior do Amazonas.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 924, ajuizada pelo Partido Verde (PV), pede a suspensão liminar dos atos de assentimento prévio para extração de ouro na região. Tais atos foram expedidos pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, na condição de secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN).

Esta é a segunda ADPF com o mesmo objeto recebida pelo STF, a primeira delas (ADPF n. 921) foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. As duas ações estão sob relatoria do ministro Nunes Marques.

O PV alega que não cabe ao chefe do GSI, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a exploração de minério em terras indígenas. Acrescenta que as comunidades afetadas não foram ouvidas nos termos do artigo 231, parágrafo 3º da Constituição Federal, e que vulneração causada pela atividade garimpeira em áreas intocadas e integrantes da Amazônia Legal fere o artigo 225 da Lei Maior.

O Partido Verde sustenta que os atos que permitem a instalação de garimpos de ouro na região resultarão em danos irreparáveis ao meio ambiente e imensuráveis à saúde das comunidades indígenas e ribeirinhas locais, por causa da contaminação do solo e das águas por mercúrio, utilizado na atividade garimpeira. Assim, o partido pede a suspensão cautelar dos atos públicos questionados e, no mérito, a nulidade de tais atos.

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