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Poder Judiciário - 01 de setembro de 2021
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STF ‘libera’ caciques políticos de processo sobre suposta compra de votos

Nesta terça-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta processos sobre suposto crime de caixa 2 eleitoral envolvendo o senador Eduardo Braga, em 2012, e o deputado federal Aécio Neves, em 2014

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) ‘liberou’, nesta terça-feira (31), o senador Eduardo Braga (MDB) e o deputado federal Aécio Neves (PSDB) de denúncias sobre supostos crimes de caixa 2 eleitoral. No processo de Braga, que tramitava na Primeira Turma do STF, ele era acusado, no Inquérito 4418, da prática ilegal nas Eleições de 2012.

O colegiado aceitou contrarrazões da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu erro na denúncia, ao imputar a Braga a condição de presidente do Diretório Municipal do MDB em Manaus, sendo que, na época dos fatos, ele era presidente do diretório estadual. Em relação aos demais denunciados, permanece decisão anterior da Turma que determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O caso

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra diversos investigados pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral), em razão de declarações prestadas em colaboração premiada que indicaram a existência de repasses financeiros do Grupo Odebrecht para a campanha de Vanessa Grazziotin (PCdoB) à Prefeitura de Manaus, em 2012.

Essa doação, direcionada à então candidata e ao Diretório Municipal do MDB, que a apoiava, teria sido realizada sem o devido registro oficial. Apesar de ocupar o cargo de senador na época, Braga foi denunciado por supostamente presidir o diretório de Manaus, fato que o responsabilizaria. Porém, sua atuação não foi constatada na denúncia.

A matéria foi julgada, nesta terla, pelo colegiado em razão de um pedido de destaque do Plenário Virtual feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A Turma analisou novo recurso (segundos embargos de declaração) da defesa do senador, que pediu a rejeição da denúncia.

O argumento era o de que, em 2012, Braga era presidente do diretório estadual, e o crime eleitoral exige conduta personalíssima do presidente do diretório municipal. Em contrarrazões, a PGR reconheceu o erro na denúncia e indicou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal especificamente em relação a Braga.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não se pode responsabilizar o presidente do diretório estadual pelas contas que ele não prestou. “Não há indício de fato típico praticado pelo senador”, afirmou, ao acrescentar a inexistência de outras provas.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, foi a única a divergir. Ao votar, ela não concedeu a ordem de ofício por entender que, na decisão anterior, o STF já havia definido que não era o órgão competente para apreciar a causa. Para ela, todos os acusados deveriam ser julgados pela primeira instância, que chegaria à mesma conclusão sobre a existência de erro na denúncia em relação ao senador.

Aécio Neves

Já a Segunda Turma do STF determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4444, instaurado contra o deputado federal Aécio Neves para apurar o suposto cometimento do crime de caixa 2 eleitoral nas Eleições de 2014, quando concorreu à presidência da República. Por maioria, o colegiado entendeu que houve excesso de prazo nas investigações, que somam mais de quatro anos, sem que a PGR tenha obtido provas para o oferecimento de denúncia, e concedeu habeas corpus de ofício para encerrar os procedimentos investigatórios.

As investigações começaram em 2017, com base em depoimentos de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, da Construtora Odebrecht, e Benedito Barbosa e Sérgio Neves, da construtora OAS, para apurar suposta promessa e realização de pagamentos indevidos ao então senador em 2014. Os recursos seriam destinados ao financiamento de sua campanha eleitoral e a de aliados no pleito de 2014.

Com a alteração da jurisprudência do STF sobre a tramitação de procedimentos penais contra autoridades com prerrogativa de foro, que deverão ocorrer apenas se o suposto delito tiver relação com o cargo, o relator, ministro Gilmar Mendes, declinou da competência do STF e determinou o envio do inquérito à Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

Na sessão desta terça-feira, o colegiado rejeitou um recurso (agravo regimental) da PGR contra essa decisão do relator, sob o argumento de que os supostos atos delitivos (corrupção e lavagem de dinheiro) não seriam de competência da Justiça Eleitoral. O relator também colocou em discussão um pedido da defesa de Aécio, apresentado em contrarrazões, que alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação e requeria o arquivamento do procedimento.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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